30 de novembro de 2015

Relato de parto da Bárbara: parto normal hospitalar em Vilhena

E tem história de parto de Vilhena! Conheci a Bárbara quando ela estava na metade da gestação, ainda cheia de dúvidas sobre onde parir... devagarzinho ela foi plantando sementes de apoio, auto-confiança e fé nos processos naturais do próprio corpo para, enfim, conseguir o parto que sonhava, ou melhor, parece que saiu até muito melhor do que ela imaginava!!! Um furacão de mulher, com vinte e poucos anos...


"Escolhi essas fotos menos glamourosas pra ilustrar a realidade do meu Parto. Não posso afirmar que o parto de todas as mulheres seja assim totalmente sem glamour mas o meu foi e com meu relato quero demonstrar um pouquinho de tudo que senti aquele dia 30 de setembro de 2015.

Tudo começou dia 19 de setembro quando meu marido chegou na Bolívia pra esperar que nosso filho nascesse. Eu estava em época de provas e acreditávamos que o bebê nasceria lá... passou 1 semana e nenhum sinal de trabalho de parto ativo. Minha ultima prova seria dia 28 de setembro e decidimos que se não nascesse até esse dia, íamos viajar pra Vilhena.

Chegou dia 28, fomos à consulta. Chegando lá, explicamos para a médica a nossa vontade de viajar. Descobri que eu já estava com 2 a 3 cm de dilatação e ela foi bem clara: "se forem viajar, viagem hoje, essa semana seu bebê deve nascer!". Detalhe: nossa viagem era de ônibus, uma viagem nada confortável e duraria de 26 a 30 horas. Decidimos encarar e viajamos. Saí da Bolívia dia 28 as 20:00 horas e cheguei em Vilhena dia 29 as 21:30 aproximadamente. Fomos descansar e às 5 da manhã do dia 30 de setembro, acordei sentindo umas cólicas diferentes, muito leves. Fiquei na dúvida, mas eu sentia que era diferente de tudo que já tinha sentido. Comentei com meu marido e decidimos ir ao hospital às 7:00 da manhã.

Chegando lá tinham muitas mulheres na fila e decidimos ir tomar café e resolver umas coisas na rua. Voltamos para o hospital umas 11:00, fui atendida e a enfermeira disse que eu estava com 4 cm de dilatação, mas que meu colo estava ainda posterior e grosso. Pediu que eu voltasse às 14:00 horas.

Fui pra casa, almocei bem pouco pois estava muito ansiosa e sem apetite. Fui ao mercado com minha sogra, sentia que as contrações estavam progredindo e as dores aumentando aos poucos mas ainda era leve demais. Voltei pra casa, tomei um banho, preparei as coisas que levaria pra maternidade e decidi ir ao salão fiz as unhas e até uma escova! Eu queria me sentir bonita para a grande hora... mas mal sabia o que me esperava!

Eu sabia que estava em trabalho de parto mas estava achando tudo muito tranquilo. Às 16:00 horas, voltei ao hospital já com cólicas mais fortes. O médico fez o toque e eu estava com 5 cm de dilatação, o colo estava mais fino e, como a dor era suportável, decidi voltar pra casa. O médico pediu para voltar às 19:00 horas.

No caminho até o carro senti que as dores estavam bem mais fortes e as contrações com menos intervalo. A dor apertou! Chegando em casa me tranquei no quarto sozinha, gritava de dor, me ajoelhava no chão, pedia socorro a Deus, fazia agachamentos, queria xingar, comecei me contorcer de dor e finalmente tinha a certeza: É HOJE!!!

Comecei olhar o relógio e perceber que o tempo não passava e tomar consciência que eu iria sofrer bastante de dor até a hora do período expulsivo. Às 6:00 decidi ir tomar mais um banho quente, fiquei jogada no chão do banheiro chorando de dor... saí do banho, coloquei a roupa e as 6:30 decidi que queria ir pro hospital... Já entrei no Hospital Regional de Vilhena com muita, muita dor... quando o médico fez o toque, eu estava com 6 cm de dilatação. Decidi que queria ficar... entramos eu e meu marido, as enfermeiras nos ensinaram alguns exercícios, ensinaram as massagens para o meu marido fazer em mim, pra aliviar as dores também... minhas dores eram tão fortes que eu não conseguia me movimentar muito, fiz alguns agachamentos, alguns exercícios na bola, vomiteiii de dor e tudo que eu queria era ficar jogada no chão, ou sentava no vaso sanitário.

Às 19:30 horas, aproximadamente, eu não tinha mais forças, só queria ficar deitada e tinha muito sono, mas não conseguia dormir e cada vez mais as cólicas vinham mais fortes... vomitei mais umas 2 ou 3 vezes, então o médico ofereceu colocar glicose na veia pra eu recuperar forças e eu aceitei. Com 10 minutos eu já estava mais forte, consegui sair da cama, decidi tomar uma ducha, intercalava com o vaso sanitário e o chão. Em determinado momento minha dor era tanta que eu não tive forças pra ir ao banheiro e fiz xixi no chão mesmo, meu marido tava todo tempo do meu lado me dando muito apoio, comecei a perder energia novamente e então recebi mais uma bolsa de glicose.

Por volta das 20:30 eu já estava de 8 a 9 cm de dilatação, lembro que voltei pra cama e não queria mais levantar meu marido fazia massagens nas minhas costas pra aliviar minhas dores, eu não conseguia falar, eu não queria conversar, as dores eram cada vez mais fortes e eu tinha cada vez menos tempo pra descansar porque as contrações vinham em intervalos curtos. Lá pelas 21:00 horas, eu ainda estava com bolsa integra e chegando aos 10 cm de dilatação, eu não aguentava mais, eu implorava a Deus descanso, eu queria dormir, ter um tempo e só depois voltar a sentir dor, mas não é assim que funciona! Uma enfermeira apareceu, conversou comigo, pediu pra eu ser forte, e perguntou se eu queria que ela estourasse a bolsa pra acelerar o processo, conversei com meu marido e decidi aceitar. Lembro que eu voltei a gritar bem forte de dor e ao mesmo tempo sentia estar perdendo as forças. Umas 21:20, o médico perguntou se eu aceitava ocitocina pra acelerar um pouco mais, pois eu estava muito fraca e eu aceitei pois naquele momento tudo que eu queria era acabar com a minha dor, lembro que colocaram na minha glicose e poucos minutos depois toda a equipe correu pra sala de pré parto! O médico um toque, disse que já estava sentindo a cabecinha do bebê, perguntou se eu queria ir pra sala de parto e eu implorava pra não ir, eu não queria sair do lugar, a dor me imobilizava, então ele aceitou que seria ali mesmo na cama, afastou ela da parede e percebi que toda equipe ficou acelerada, colocaram luvas, médico preparou o campo estéril na cama, colocou o jaleco cirúrgico, a equipe me ensinou como fazer forças, meu marido se posicionou perto da minha cabeça, fazia carinho, segurava minha mão, a equipe toda me dava apoio, o médico me mandava fazer força de fazer cocô, até hoje eu tenho dúvida se não saiu um cocôzinho na hora kkkkkkkk!!!

O médico também chamava: VEMMMMM BEIJOCA, VEMMMMM BEIJOCA (apelido que deu ao meu Filho Benjamin) Lembro que ele narrou o parto, tá vindo a cabecinha, saiu a cabecinha, saiu o ombrinho... acredito que com umas 6 forças o Benjamin veio ao mundo, às 21:38 do dia 30 de setembro.

O período expulsivo foi a melhor parte, a que menos doeu, só lembro da força que tive que fazer e dele saindo... Foi gostoso, ele nasceu e veio pros meus braços, não teve episiotomia e nem laceração, a equipe toda foi maravilhosa, sem a equipe e sem o apoio do meu marido eu não sei se conseguiria, eu considero que meu parto foi humanizado, fui respeitada em todos os momentos, tudo que foi feito foi permitido por mim, me senti abraçada pela equipe, minhas expectativas foram supridas em todos os quesitos, foi de Deus tudo que aconteceu naquele dia.

Obrigada a todos os profissionais que participaram desse momento tão especial na minha vida!"



Foto: Bárbara Nicole e seu Benjamim


16 de novembro de 2015

Doulas: Rondônia agora tem Lei das Doulas


Foto: Gestante sendo amparada por uma Doula 


Por Cariny Cielo



Rondônia é um dos primeiros Estado​s​ do país a ter a Lei das Doulas.

Escrevo esta frase aqui com emoção nostálgica, com alegria catártica. Foi muita coisa boa acontecendo nos últimos anos envolvendo Rondônia.

Em novembro de 2014 aconteceu em Porto Velho, sob a organização da ABENFO-RO, o Primeiro Seminário sobre Parto Humanizado de Rondônia, com a participação do obstetra gaúcho Ricardo Jones e vários profissionais do Estado. Aqui a notícia!


Ao final dos trabalhos, foi entregue uma proposta de projeto de lei para a criação da Lei das Doulas à Deputada Estadual Glaucione Rodrigues.
E o resultado? A proposta virou projeto e o projeto virou LEI!!! Nasceu nossa 'Lei Das Doulas'!

Em uma atitude vanguardista, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma Lei Estadual que garante acesso à maternidades públicas e privadas de Doulas acompanhando parturientes. Blumenau, Salvador, Brasília, João Pessoa, Santos, Poços de Caldas, Jundiaí, Sorocaba e Rondonópolis são cidades onde a lei já é realidade. Amazonas e Rondônia são os únicos Estados com a Lei das Doulas em vigor.

Tal Lei almeja, apenas, garantir que toda parturiente QUE QUISER a presença de uma Doula tenha esse direito garantido em qualquer Maternidade ou Hospital do Estado, por meio do livre acesso desta profissional.Falo 'profissional' porque Doula já é uma ocupação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para quem não sabe, Doula é o nome dado à mulher que se capacita para dar apoio à parturiente. Ter uma doula apoiando a gestante durante o trabalho de parto é uma prática recomendada pela Organização Mundial de Saúde.

E a nostalgia vem porque Rondônia avança na busca por melhores condições de parto e nascimento principalmente por meio do movimentos de mulheres. Há pouco mais de 5 anos atrás, não havia um só relato de parto ocorrido em Rondônia na internet. Hoje, já temos um espaço dedicado apenas a registrar experiências que contagiam e divulgam informação de qualidade.

Tivemos um embrião de grupo de apoio, o Grupo Buritis, que foi iniciado pela Fotógrafa-Doula Elis Freitas e pela psicóloga Paula Gerhard, em 2011. Com o tempo, as mulheres foram se unindo. Organizando-se, encontrando-se e, até marchando por mais respeito durante o parto!

 
Fotos: Marcha do Parto Humanizado em 2013

Panfletagem em Porto Velho, organizada pela Bello Parto.

Hoje já temos Grupo Bello Parto, Parto Em Vilhena, Bem Gestar, também em Vilhena e, mais recentemente, o Araripe e o grupo Ciranda da Lua.

Em Cacoal também tivemos um seminário com o tema 'Parto Humanizado e o SUS', organizado pelo Ministério Público de Rondônia com várias palestras voltadas para acadêmicos, profissionais da saúde e sociedade em geral. Veja aqui. E foi em Cacoal que o filme O Renascimento do Parto estreou pela primeira vez no Estado, em uma parceria com a Faculdade Facimed e CineArt. Confira aqui como foi.

Também, Rondônia precisa mesmo... ficamos por anos consecutivos como o Estado número um em nascimentos por cirurgias, ainda não conseguimos cumprir a Lei do Acompanhante que é de 2006, é... Rondônia ainda tem muito o que marchar.

Mas, por hoje, vamos comemorar!

Em apenas dois anos, Rondônia dobrou o número de Doulas e elas já são mais de 40 em todo o Estado. Tanto na capital como nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru, Ouro-Preto, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena, é possível contar com o apoio destas profissionais. Ache sua Doula, aqui

Foto: Curso de formação em Doula e Educadora perinatal em Porto Velho, 
realizado pela Matriusca.

A Lei vem em respeito à tendência crescente em todo país em se valorizar a atuação da Doula e colocou Rondônia no cenário nacional como Estado com esta recomendação da Organização Mundial de Saúde garantida por lei! 

Excelente exemplo e motivo de orgulho para os rondonienses.





Quer saber mais sobre Doulas? Clique aqui.

Quer ser uma Doula? Em 2016, haverá uma turma em Ji-Paraná. Clique aqui. 




Confira o inteiro teor da Lei:


Lei Nº 3657 DE 09/11/2015 Publicado no DOE em 10 nov 2015

Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pósparto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Rondônia.


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes públicas e privadas, localizadas no Estado de Rondônia, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente.
§ 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, Código 3221-35, doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.


§ 2º Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como despesas com paramentação, não acarretarão qualquer custo adicional à parturiente.

Art. 2º As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada no Estado de Rondônia, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar.
§ 1º Entende-se como instrumentos de trabalho das doulas:
I - bola de exercício físico constituído com material elástico macio e outras bolas de borracha;
II - bolsa de água quente;
III - óleos para massagens;
IV - banqueta auxiliar para parto;
V - equipamentos sonoros; e
VI - demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


§ 2º Para habilitação descrita no caput deste artigo, as doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres.

Art. 3º É vedado às doulas, a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação de progresso do trabalho de parto, através de realização de toques do colo uterino, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções administrativas:
I - advertência por escrito, na primeira ocorrência;
II - se doulas, multa de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da segunda ocorrência;
III - se estabelecimento privado, multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir da segunda ocorrência, a ser aplicada em dobro na reincidência, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
IV - se órgão público, afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação.
Parágrafo único. Compete aos agentes públicos vinculados à Secretaria Estadual de Saúde, a fiscalização do disposto nesta Lei e a aplicação das sanções previstas neste artigo, e as verbas angariadas frutos dessas infrações serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 5º Os sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos, enfermeiros e entidades similares de serviços de saúde do Estado de Rondônia deverão adotar, de imediato, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de novembro de 2015.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO
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