16 de novembro de 2015

Doulas: Rondônia agora tem Lei das Doulas


Foto: Gestante sendo amparada por uma Doula 


Por Cariny Cielo



Rondônia é um dos primeiros Estado​s​ do país a ter a Lei das Doulas.

Escrevo esta frase aqui com emoção nostálgica, com alegria catártica. Foi muita coisa boa acontecendo nos últimos anos envolvendo Rondônia.

Em novembro de 2014 aconteceu em Porto Velho, sob a organização da ABENFO-RO, o Primeiro Seminário sobre Parto Humanizado de Rondônia, com a participação do obstetra gaúcho Ricardo Jones e vários profissionais do Estado. Aqui a notícia!


Ao final dos trabalhos, foi entregue uma proposta de projeto de lei para a criação da Lei das Doulas à Deputada Estadual Glaucione Rodrigues.
E o resultado? A proposta virou projeto e o projeto virou LEI!!! Nasceu nossa 'Lei Das Doulas'!

Em uma atitude vanguardista, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma Lei Estadual que garante acesso à maternidades públicas e privadas de Doulas acompanhando parturientes. Blumenau, Salvador, Brasília, João Pessoa, Santos, Poços de Caldas, Jundiaí, Sorocaba e Rondonópolis são cidades onde a lei já é realidade. Amazonas e Rondônia são os únicos Estados com a Lei das Doulas em vigor.

Tal Lei almeja, apenas, garantir que toda parturiente QUE QUISER a presença de uma Doula tenha esse direito garantido em qualquer Maternidade ou Hospital do Estado, por meio do livre acesso desta profissional.Falo 'profissional' porque Doula já é uma ocupação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para quem não sabe, Doula é o nome dado à mulher que se capacita para dar apoio à parturiente. Ter uma doula apoiando a gestante durante o trabalho de parto é uma prática recomendada pela Organização Mundial de Saúde.

E a nostalgia vem porque Rondônia avança na busca por melhores condições de parto e nascimento principalmente por meio do movimentos de mulheres. Há pouco mais de 5 anos atrás, não havia um só relato de parto ocorrido em Rondônia na internet. Hoje, já temos um espaço dedicado apenas a registrar experiências que contagiam e divulgam informação de qualidade.

Tivemos um embrião de grupo de apoio, o Grupo Buritis, que foi iniciado pela Fotógrafa-Doula Elis Freitas e pela psicóloga Paula Gerhard, em 2011. Com o tempo, as mulheres foram se unindo. Organizando-se, encontrando-se e, até marchando por mais respeito durante o parto!

 
Fotos: Marcha do Parto Humanizado em 2013

Panfletagem em Porto Velho, organizada pela Bello Parto.

Hoje já temos Grupo Bello Parto, Parto Em Vilhena, Bem Gestar, também em Vilhena e, mais recentemente, o Araripe e o grupo Ciranda da Lua.

Em Cacoal também tivemos um seminário com o tema 'Parto Humanizado e o SUS', organizado pelo Ministério Público de Rondônia com várias palestras voltadas para acadêmicos, profissionais da saúde e sociedade em geral. Veja aqui. E foi em Cacoal que o filme O Renascimento do Parto estreou pela primeira vez no Estado, em uma parceria com a Faculdade Facimed e CineArt. Confira aqui como foi.

Também, Rondônia precisa mesmo... ficamos por anos consecutivos como o Estado número um em nascimentos por cirurgias, ainda não conseguimos cumprir a Lei do Acompanhante que é de 2006, é... Rondônia ainda tem muito o que marchar.

Mas, por hoje, vamos comemorar!

Em apenas dois anos, Rondônia dobrou o número de Doulas e elas já são mais de 40 em todo o Estado. Tanto na capital como nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru, Ouro-Preto, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena, é possível contar com o apoio destas profissionais. Ache sua Doula, aqui

Foto: Curso de formação em Doula e Educadora perinatal em Porto Velho, 
realizado pela Matriusca.

A Lei vem em respeito à tendência crescente em todo país em se valorizar a atuação da Doula e colocou Rondônia no cenário nacional como Estado com esta recomendação da Organização Mundial de Saúde garantida por lei! 

Excelente exemplo e motivo de orgulho para os rondonienses.





Quer saber mais sobre Doulas? Clique aqui.

Quer ser uma Doula? Em 2016, haverá uma turma em Ji-Paraná. Clique aqui. 




Confira o inteiro teor da Lei:


Lei Nº 3657 DE 09/11/2015 Publicado no DOE em 10 nov 2015

Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pósparto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Rondônia.


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes públicas e privadas, localizadas no Estado de Rondônia, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente.
§ 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, Código 3221-35, doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.


§ 2º Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como despesas com paramentação, não acarretarão qualquer custo adicional à parturiente.

Art. 2º As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada no Estado de Rondônia, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar.
§ 1º Entende-se como instrumentos de trabalho das doulas:
I - bola de exercício físico constituído com material elástico macio e outras bolas de borracha;
II - bolsa de água quente;
III - óleos para massagens;
IV - banqueta auxiliar para parto;
V - equipamentos sonoros; e
VI - demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


§ 2º Para habilitação descrita no caput deste artigo, as doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres.

Art. 3º É vedado às doulas, a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação de progresso do trabalho de parto, através de realização de toques do colo uterino, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções administrativas:
I - advertência por escrito, na primeira ocorrência;
II - se doulas, multa de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da segunda ocorrência;
III - se estabelecimento privado, multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir da segunda ocorrência, a ser aplicada em dobro na reincidência, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
IV - se órgão público, afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação.
Parágrafo único. Compete aos agentes públicos vinculados à Secretaria Estadual de Saúde, a fiscalização do disposto nesta Lei e a aplicação das sanções previstas neste artigo, e as verbas angariadas frutos dessas infrações serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 5º Os sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos, enfermeiros e entidades similares de serviços de saúde do Estado de Rondônia deverão adotar, de imediato, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de novembro de 2015.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO

Um comentário:

  1. Estou grávida, me mudando de São Paulo para a cidade de Ariquemes. Gostaria muito de ter o acompanhamento de uma doula. Me parto está previsto para Agosto.
    Se alguém tiver contato para me passar, fico muito grata.
    Meu fone é (11) 99253-3634

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