22 de fevereiro de 2018

Um ano de Novas Diretrizes Nacionais de Atenção ao Parto Normal: Como está em sua cidade?



Fez um ano que o Ministério da Saúde expediu a PORTARIA Nº 353, aprovando as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal! Segue aqui o sumário de recomendações. A íntegra oficial do documento pode ser conferida aqui . Estas novas diretrizes são bem especiais porque ela faz referência à 'doula' pela primeira vez! (tá em negrito).

E, ainda este mês, A Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu novas diretrizes para estabelecer padrões de atendimento globais para mulheres grávidas saudáveis e reduzir intervenções médicas desnecessárias, nas quais recomenda que as equipas médicas e de enfermagem não interfiram no trabalho de parto de uma mulher de forma a acelerá-lo, a menos que existam riscos reais de complicações, aqui.
 
Pega o caderninho e vamos conferir como anda o cumprimento destas diretrizes em nossas cidades!




6 SUMÁRIO DE RECOMENDAÇÕES

A seguir são apresentadas as recomendações de acordo com as seções das Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal. As Diretrizes na íntegra, com todas as tabelas, descrições e discussões das evidências, bem como todas as referências bibliográficas, estão disponíveis em . 6.1

Local de assistência ao parto:

1 Informar às gestantes de baixo risco de complicações que o parto normal é geralmente muito seguro tanto para a mulher quanto para a criança.

2 Informar às gestantes de baixo risco sobre os riscos e benefícios dos locais de parto (domicílio, Centro de Parto Normal extra, peri ou intra hospitalar, maternidade). Utilizar as tabelas 1, 2, 3 e 4 para tal. Informar também que as evidências são oriundas de outros países, e não necessariamente aplicáveis ao Brasil.

3 As mulheres nulíparas ou multíparas que optarem pelo planejamento do parto em Centro de Parto Normal (extra, peri ou intra-hospitalar), se disponível na sua área de abrangência ou próximos dessa, e cientes dos riscos e benefícios desses locais, devem ser apoiadas em sua decisão.

4 Informar a todas as gestantes que a assistência ao parto no domicílio não faz parte das políticas atuais de saúde no país.

5 Informar às nulíparas de baixo risco de complicações que o planejamento do parto no domicílio não é recomendado tendo em vista o maior risco de complicações para a criança. Informar também que as evidências são oriundas de outros países e não necessariamente aplicáveis ao Brasil.

6 Informar às multíparas de baixo risco de complicações que, tendo em vista o contexto brasileiro, o parto domiciliar não está disponível no sistema de saúde, por isso não há como recomendar. No entanto, não se deve desencorajar o planejamento do parto no domicílio, desde que atenda o item 8.

7 As mulheres devem receber as seguintes informações sobre o local de parto: - acesso à equipe médica (obstetrícia, anestesiologia e pediatria); - acesso ao cuidado no trabalho de parto e parto por enfermeiras obstétricas ou obstetrizes; - acesso a métodos de alívio da dor, incluindo os não farmacológicos (banheira, chuveiro, massagens, etc.), analgesia regional e outras substâncias analgésicas; - a probabilidade de ser transferida para uma maternidade (se esse não for o local escolhido), as razões porque isso pode acontecer e o tempo necessário para tal.

8 Assegurar que todas as mulheres que optarem pelo planejamento do parto fora do hospital tenham acesso em tempo hábil e oportuno a uma maternidade, se houver necessidade de transferência.

9 Utilizar as tabelas 5, 6, 7 e 8 como instrumentos de avaliação das mulheres em relação à escolha do local do parto: - as tabelas 5 e 6 apresentam condições clínicas e situações onde existe um risco aumentado para a mãe e a criança durante ou imediatamente após o parto e a assistência em uma maternidade poderia reduzir este risco; - os fatores listados nas tabelas 7 e 8 são razões para aconselhar as mulheres a planejarem o parto em uma maternidade baseada em hospital, mas indica que outras situações sejam levadas em consideração em relação ao local do parto, tendo em vista a proximidade deste local com a maternidade e as preferências da mulher; - discutir os riscos e os cuidados adicionais que podem ser oferecidos em uma maternidade para que as mulheres possam fazer uma escolha informada sobre o local planejado para o parto. Profissional que assiste o parto

10 A assistência ao parto e nascimento de baixo risco que se mantenha dentro dos limites da normalidade pode ser realizada tanto por médico obstetra quanto por enfermeira obstétrica e obstetriz.

11 É recomendado que os gestores de saúde proporcionem condições para a implementação de modelo de assistência que inclua a enfermeira obstétrica e obstetriz na assistência ao parto de baixo risco por apresentar vantagens em relação à redução de intervenções e maior satisfação das mulheres.

6.2 Cuidados gerais durante o trabalho de parto Informações e comunicação

12 Mulheres em trabalho de parto devem ser tratadas com respeito, ter acesso às informações baseadas em evidências e serem incluídas na tomada de decisões. Para isso, os profissionais que as atendem deverão estabelecer uma relação de confiança com as mesmas, perguntando-lhes sobre seus desejos e expectativas. Devem estar conscientes da importância de sua atitude, do tom de voz e das próprias palavras usadas, bem como a forma como os cuidados são prestados.

13 Para estabelecer comunicação com a mulher os profissionais devem: - cumprimentar a mulher com um sorriso e uma boa acolhida, se apresentar e explicar qual o seu papel nos cuidados e indagar sobre as suas necessidades, incluindo como gostaria de ser chamada; - manter uma abordagem calma e confiante, demonstrando à ela que tudo está indo bem; - bater na porta do quarto ou enfermaria e esperar antes de entrar, respeitando aquele local como espaço pessoal da mulher e orientar outras pessoas a fazerem o mesmo; - perguntar à mulher como ela está se sentindo e se alguma coisa em particular a preocupa; - se a mulher tem um plano de parto escrito, ler e discutir com ela, levando-se em consideração as condições para a sua implementação tais como a organização do local de assistência, limitações (físicas, recursos) relativas à unidade e a disponibiidade de certos métodos e técnicas; - verificar se a mulher tem dificuldades para se comunicar da forma proposta, se possui deficiêcia auditivia, visual ou intelectual; perguntar qual língua brasileira (português ou libras) prefere utilizar ou, ainda, para o caso de mulheres estrangeiras ou indígenas verificar se compreendem português; - avaliar o que a mulher sabe sobre estratégias de alívio da dor e oferecer informações balanceadas para encontrar quais abordagens são mais aceitáveis para ela; - encorajar a mulher a adaptar o ambiente às suas necessidades; - solicitar permissão à mulher antes de qualquer procedimento e observações, focando nela e não na tecnologia ou documentação; - mostrar à mulher e aos seus acompanhantes como ajudar e assegurar-lhe que ela o pode fazer em qualquer momento e quantas vezes quiser. Quando sair do quarto, avisar quando vai retornar; - envolver a mulher na transferência de cuidados para outro profissional, tanto quando solicitar opinião adicional ou no final de um plantão.

14 Durante o pré-natal informar as mulheres sobre os seguintes assuntos: - riscos e benefícios das diversas práticas e intervenções durante o trabalho de parto e parto (uso de ocitocina, jejum, episiotomia, analgesia farmacológica, etc.); - a necessidade de escolha de um acompanhante pela mulher para o apoio durante o parto. Este acompanhante deve receber as informações importantes no mesmo momento que a mulher; - estratégias de controle da dor e métodos disponíveis na unidade, descrevendo os riscos e benefícios de cada método (farmacológicos e não farmacológicos); - organização e indicadores assistenciais do local de atenção ao parto, limitações (física, recursos disponíveis) relativos à unidade, bem como disponibilidade de certos métodos e técnicas; - os diferentes estágios do parto e as práticas utilizadas pela equipe para auxiliar as mulheres em escolhas bem informadas. Apoio físico e emocional

15 Todas as parturientes devem ter apoio contínuo e individualizado durante o trabalho de parto e parto, de preferência por pessoal que não seja membro da equipe hospitalar.

16 O apoio por pessoal de fora da equipe hospitalar não dispensa o apoio oferecido pelo pessoal do hospital.

17 Uma mulher em trabalho de parto não deve ser deixada sozinha, exceto por curtos períodos de tempo ou por sua solicitação.

18 As mulheres devem ter acompanhantes de sua escolha durante o trabalho de parto e parto, não invalidando o apoio dado por pessoal de fora da rede social da mulher (ex. doula). Dieta durante o trabalho de parto

19 Mulheres em trabalho de parto podem ingerir líquidos, de preferência soluções isotônicas ao invés de somente água.

20 Mulheres em trabalho de parto que não estiverem sob efeito de opióides ou não apresentarem fatores de risco iminente para anestesia geral podem ingerir uma dieta leve.

21 Os antagonistas H2 e antiácidos não devem ser utilizados de rotina para mulheres de baixo risco para anestesia geral durante o trabalho de parto.

22 As mulheres que receberem opióides ou apresentarem fatores de risco que aumentem a chance de uma anestesia geral devem receber antagonistas H2 ou antiácidos. Medidas de assepsia para o parto vaginal

23 A água potável pode ser usada para a limpeza vulvar e perineal se houver necessidade, antes do exame vaginal.

24 Medidas de higiene, incluindo higiene padrão das mãos e uso de luvas únicas não necessariamente estéreis, são apropriadas para reduzir a contaminação cruzada entre as mulheres, crianças e profissionais. Avaliação do bem-estar fetal

25 A avaliação do bem-estar fetal em parturientes de baixo risco deve ser realizada com ausculta intermitente, em todos os locais de parto: Utilizar estetoscópio de Pinard ou sonar Doppler: - realizar a ausculta antes, durante e imediatamente após uma contração, por pelo menos 1 minuto e a cada 30 minutos, registrando como uma taxa única; - registrar acelerações e desacelerações se ouvidas; - Palpar o pulso materno se alguma anormalidade for suspeitada para diferenciar os batimentos fetais e da mãe.

6.3 Alívio da dor no trabalho de parto Experiência e satisfação das mulheres em relação à dor no trabalho de parto

26 Os profissionais de saúde devem refletir sobre como suas próprias crenças e valores influenciam a sua atitude em lidar com a dor do parto e garantir que os seus cuidados apoiem a escolha da mulher. Estratégias e métodos não farmacológicos de alívio da dor no trabalho de parto

27 Sempre que possível deve ser oferecido à mulher a imersão em água para alívio da dor no trabalho de parto.

28 Os gestores nacionais e locais devem proporcionar condições para o redesenho das unidades de assistência ao parto visando a oferta da imersão em água para as mulheres no trabalho de parto.

29 Se uma mulher escolher técnicas de massagem durante o trabalho de parto que tenham sido ensinadas aos seus acompanhantes, ela deve ser apoiada em sua escolha.

30 Se uma mulher escolher técnicas de relaxamento no trabalho de parto, sua escolha deve ser apoiada.

31 A injeção de água estéril não deve ser usada para alívio da dor no parto.

32 A estimulação elétrica transcutânea não deve ser utilizada em mulheres em trabalho de parto estabelecido.

33 A acupuntura pode ser oferecida às mulheres que desejarem usar essa técnica durante o trabalho de parto, se houver profissional habilitado e disponível para tal.

34 Apoiar que sejam tocadas as músicas de escolha da mulher durante o trabalho de parto.

35 A hipnose pode ser oferecida às mulheres que desejarem usar essa técnica durante o trabalho de parto, se houver profissional habilitado para tal.

36 Por se tratar de intervenções não invasivas e sem descrição de efeitos colaterais, não se deve coibir as mulheres que desejarem usar audio-analgesia e aromaterapia durante o trabalho de parto.

37 Os métodos não farmacológicos de alívio da dor devem ser oferecidos à mulher antes da utilização de métodos farmacológicos. Analgesia inalatória

38 O óxido nitroso a 50% em veículo específico pode ser oferecido para alívio da dor no trabalho de parto, quando possível e disponível, mas informar às mulheres que elas podem apresentar náusea, tonteiras, vômitos e alteração da memória. Analgesia intramuscular e endovenosa

39 Os opióides não devem ser utilizados de rotina pois estes oferecem alívio limitado da dor e apresentam efeitos colaterais significativos para a mulher (náusea, sonolência e tonteira) e para a criança (depressão respiratória ao nascer e sonolência que pode durar vários dias) assim como interferência negativa no aleitamento materno.

40 Diante da administração de opióides (EV ou IM) utilizar concomitantemente um anti-emético.

41 Até duas horas após a administração de opióides (EV ou IM) ou se sentirem sonolentas, as mulheres não devem entrar em piscina ou banheira.

42 Analgesia com opióides é acompanhada de aumento na complexidade da assistência ao parto, como por exemplo: maior necessidade de monitorização e acesso venoso.

43 Uma vez que a segurança da realização de analgesia farmacológica no ambiente extra-hospitalar ainda não foi estabelecida, esta é restrita ao complexo hospitalar, seja bloco cirúrgico ou PPP (sala de pré-parto, parto e pós-parto). Analgesia regional

44 A analgesia regional deve ser previamente discutida com a gestante antes do parto, e seus riscos e benefícios devem ser informados.

45 As seguintes informações devem ser oferecidas à mulher: - a analgesia regional só está disponível no ambiente hospitalar; - é mais eficaz para alívio da dor que os opióides; - não está associada com aumento na incidência de dor lombar; - não está associada com primeiro período do parto mais longo ou aumento na chance de cesariana; - está associada com aumento na duração do segundo período do parto e na chance de parto vaginal instrumental; - necessita de nível mais elevado de monitoração e a mobilidade pode ser reduzida.

46 Uma vez que a segurança da realização de analgesia farmacológica no ambiente extra-hospitalar ainda não foi estabelecida, esta é restrita ao complexo hospitalar, seja bloco cirúrgico ou PPP (sala de pré-parto, parto e pós-parto). A solicitação materna por analgesia de parto compreende indicação suficiente para sua realização, independente da fase do parto e do grau de dilatação. Isto inclui parturientes em fase latente com dor intensa, após esgotados os métodos não farmacológicos.

48 A analgesia peridural e a analgesia combinada raqui – peridural (RPC) constituem técnicas igualmente eficazes para alívio da dor de parto. A escolha entre elas será influenciada pela experiência do anestesiologista com a técnica.

49 Iniciar a analgesia peridural com as substâncias usuais (bupivacaína, ropivacaína e levobupivacaína) diluídas na dose: volume 13 a 20 ml em concentração de 0,0625% a 0,1%, acrescidos de fentanila (2 mcg/ml), ou opióide lipossolúvel em dose equipotente.

50 Quando se pretende fornecer alívio rápido da dor, sem elevação da dose de anestésico, a via intratecal é a técnica de escolha.

51 Quando se utilizar a RPC, adequar a dose ao momento do parto: - fase não avançada do parto (doses próximas a 15 mcg de fentanila intratecal ou outro opióide lipossolúvel em dose equivalente); - fase avançada do parto (bupivacaína 1,25 mg intratecal ou outro anestésico em dose equivalente, associada ao opióide lipossolúvel).

52 A manutenção da analgesia via cateter peridural deve ser iniciada com a menor concentração efetiva de cada anestésico; como exemplo bupivacaína 0,0625% ou ropivacaína 0,1%, ambos acrescidas de fentanila (2 mcg/ml) ou doses equipotentes de outro opióide lipossolúvel.

53 A manutenção da analgesia via cateter peridural deve ser iniciada com volumes próximos a 10 ml/h.

54 A manutenção da analgesia via cateter peridural deve ser individualizada, levando em consideração a resposta à solução inicial, assim como particularidades da mulher. Mediante resposta insatisfatória na primeira hora de infusão, deve-se elevar a dose de anestésico, aumentando a taxa de infusão de forma escalonada até no máximo 20 ml/h. Mediante resposta persistentemente insatisfatória deve-se elevar a concentração do anestésico, após revisar posicionamento do cateter.

55 A manutenção da analgesia peridural em bolus intermitente ou sob regime de PCA (“analgesia peridural controlada pela paciente”) são os modos preferidos de administração para a manutenção da analgesia peridural.

56 A utilização de um ou outro modo dependerá da disponibilidade de recursos locais.

57 Não se recomendam rotineiramente altas concentrações de soluções de anestesia local (0,25% ou acima de bupivacaína ou equivalente) para estabelecer ou manter a analgesia peridural.

58 Antes da realização da analgesia regional de parto deve haver acesso venoso pré-estabelecido.

59 Pré-hidratação não deve ser utilizada de forma rotineira mas apenas em casos selecionados.

60 Toda gestante após analgesia regional deve ser avaliada quanto à ocorrência de hipotensão arterial, sendo a necessidade de hidratação ou suporte com substâncias vasoativas avaliada individualmente.

61 A manutenção da hidratação deve obedecer a recomendação citada no ítem dieta no trabalho de parto. Convém ressaltar que, em função da administração de opióides, a oferta de dieta com resíduos é proscrita após anestesia regional.

62 A gestante sob analgesia peridural, quando se sentir confortável e segura, deve ser encorajada a deambular e adotar posições mais verticais.

63 A administração da solução peridural não deve ser interrompida no intuito de se otimizar desfechos, mas deve obedecer as necessidades e desejo materno, ainda que no período expulsivo.

64 O cateter peridural, instalado durante o parto, poderá ser utilizado no terceiro estágio do parto, como, por exemplo, na reparação perineal.

65 Após confirmados os 10 cm de dilatação, não se deve incentivar a gestante a realizar puxos, exceto se tardiamente (sugere-se no mínimo após 1 hora de dilatação total) ou quando a cabeça fetal se tornar visível.

66 Os puxos devem ser sempre durante a contração.

67 Após constatado 10 cm de dilatação, devem ser estabelecidas estratégias para que o nascimento ocorra em até 4 horas, independente da paridade.

68 A administração de ocitocina após analgesia regional não é recomendada de rotina e deve obedecer as recomendações referentes ao uso de uterotônicos expostas nas seções específicas.

69 A técnica de analgesia no parto deve visar o controle adequado da dor com o menor comprometimento possível das funções sensoriais, motoras e autonômicas. Para isto a iniciação e manutenção da analgesia com baixas concentrações de anestésico local constitui fator fundamental, particularmente importante para que as parturientes se mantenham em movimento.

70 Toda gestante submetida a analgesia de parto deverá estar com monitorização básica previamente instalada (Pressão Arterial Não Invasiva - PANI a cada 5 minutos e oximetria de pulso).

71 Estando sob monitorização, após 15 minutos da administração do(s) agente(s), a gestante deverá ser avaliada quanto à resposta (nível do bloqueio, sensibilidade perineal, testes de função motora , teste do equilíbrio e de hipotensão postural). Caso a avaliação seja desfavorável à mobilização ou se constate “estado de anestesia” (hiposensibilidade e bloqueio motor) a gestante deverá permanecer no leito sob vigilância constante até nova reavaliação. Caso a avaliação seja favorável, somente “estado de analgesia“, a gestante estará sem impedimentos para deambular e assumir a posição que desejar.

72 Caso a avaliação seja desfavorável à mobilização ou se constate estado de anestesia (hiposensibilidade e bloqueio motor), os quais persistem mesmo após o terceiro estágio, a gestante deverá ser encaminhada a SRPA (Sala de Recuperação Pós-Anestésica) e permanecer no leito sob vigilância constante até alta pelo médico anestesiologista.

73 A rotina de monitoração para iniciação da analgesia de parto deve ser repetida nos momentos de doses de resgate via cateter peridural.

74 Se após 30 minutos do início da analgesia ou dose de resgate for constatada inefetividade, o anestesiologista deverá considerar falha técnica ou revisar individualmente as necessidades de alívio da parturiente.

75 Uma vez realizada analgesia de parto, ainda que não ocorram doses de resgate, o anestesiologista deverá acompanhar a parturiente, com avaliação horária, até o terceiro período.

76 Considerando a possibilidade de complicações, todo cateter peridural deve ser retirado pelo médico anestesiologista. A gestante não poderá receber alta do bloco obstétrico, unidade PPP ou SRPA com cateter instalado, exceto com a autorização do anestesiologista.

77 Toda parturiente submetida a início de analgesia regional ou doses adicionais de resgate, seja qual for a técnica, deve sersubmetida a ausculta intermitente da FCF de 5 em 5 minutos por no mínimo 30 minutos. Uma vez alterado devese instalar CTG, assim como proceder a cuidados habituais como decúbito lateral esquerdo e avaliar necessidade de otimização das condições respiratórias e circulatórias. Caso não ocorra melhora, seguir diretrizes próprias para conduta no estado fetal não tranquilizador.

78 Se ocorrerem anormalidades graves da FCF, não transitórias, considerar outra causa que não analgesia regional e seguir diretrizes próprias para conduta no estado fetal não tranquilizador. Ruptura prematura de membranas (RPM) no termo

79 Não realizar exame especular se o diagnóstico de ruptura das membranas for evidente.

80 Se houver dúvida em relação ao diagnóstico de ruptura das membranas realizar um exame especular. Evitar toque vaginal na ausência de contrações.

81 Explicar às mulheres com ruptura precoce de membranas no termo que: - o risco de infecção neonatal grave é de 1%, comparado com 0,5% para mulheres com membranas intactas; - 60% das mulheres com ruptura precoce de membranas no termo entrará em trabalho de parto dentro de 24 horas; - a indução do trabalho de parto é apropriada dentro das 24 horas após a ruptura precoce das membranas.

82 Até que a indução do trabalho de parto seja iniciada ou se a conduta expectante for escolhida pela gestante para além de 24 horas: - aconselhar a mulher a aguardar em ambiente hospitalar; - medir a temperatura a cada 4 horas durante o período de observação e observar qualquer alteração na cor ou cheiro das perdas vaginais; - se a mulher optar por aguardar no domicílio manter as mesmas recomendações anteriores e informá-la que tomar banho não está associado com um aumento da infecção, mas ter relações sexuais pode estar.

83 Avaliar a movimentação fetal e a frequência cardíaca fetal na consulta inicial e depois a cada 24 horas após a ruptura precoce das membranas, enquanto a mulher não entrar em trabalho de parto, e aconselhá-la a comunicar imediatamente qualquer diminuição nos movimentos fetais.

84 Se o trabalho de parto não se iniciar dentro de 24 horas após a ruptura precoce das membranas, a mulher deve ser aconselhada a ter o parto em uma maternidade baseada em hospital, com serviço de neonatologia. Eliminação de mecônio imediatamente antes ou durante o trabalho de parto

85 Não se aconselha o uso de sistemas de gradação e classificação de mecônio para a conduta na eliminação de mecônio imediatamente antes ou durante o trabalho de parto, exceto quando se considerar a amnioinfusão ou como critério de transferência. Ver recomendações 87, 96 e 97.

86 Tanto a monitoração eletrônica contínua da frequência cardíaca fetal, se disponível, como a ausculta fetal intermitente, seguindo técnicas padronizadas, podem ser utilizadas para avaliação do bem-estar fetal diante da eliminação de mecônio durante o trabalho de parto.

87 Considerar a realização de amnioinfusão diante da eliminação de mecônio moderado a espesso durante o trabalho de parto, se não houver disponibilidade de monitoração eletrônica fetal contínua.

88 Não existem evidências para recomendar ou não recomendar a cesariana apenas pela eliminação isolada de mecônio durante o trabalho de parto.

6.4 Assistência no primeiro período do parto Diagnóstico do início do trabalho de parto e momento de admissão para assistência ou início da assistência no domicílio

89 Incluir o seguinte quando da avaliação precoce ou triagem de trabalho de parto em qualquer local de assistência: - indagar à mulher como ela está e sobre os seus desejos, expectativas e preocupações; - indagar sobre os movimentos da criança, incluindo qualquer mudança nos mesmos; - oferecer informações sobre o que a mulher pode esperar na fase de latência do trabalho de parto e o que fazer se sentir dor; - oferecer informações sobre o que esperar quando procurar assistência; - estabelecer um plano de cuidados com a mulher, incluindo orientação de quando e com quem contatar posteriormente; - oferecer orientação e apoio para o(s) acompanhante(s) da mulher.

90 Se uma mulher busca orientação ou assistência em uma maternidade ou unidade de parto extra, peri ou intra-hospitalar: • E não está em trabalho de parto estabelecido (≤ 3 cm de dilatação cervical): - ter em mente que a mulher pode estar tendo contrações dolorosas, sem mudanças cervicais, e embora ainda não esteja em trabalho de parto ativo, ela pode sentir que está pela sua própria definição; - oferecer apoio individual e alívio da dor se necessário; - encorajar e aconselhar a mulher a permanecer ou retornar para casa, levando em consideração as suas preocupações, a distância entre a sua casa e o local do parto e o risco deste acontecer sem assistência. • Estar em trabalho de parto estabelecido (≥ 4 cm de dilatação cervical): - Admitir para assistência

Definição e duração das fases do primeiro período do trabalho de parto

91 Para fins destas Diretrizes, utilizar as seguintes definições de trabalho de parto: • Fase de latência do primeiro período do trabalho de parto – um período não necessariamente contínuo quando: - há contrações uterinas dolorosas E - há alguma modificação cervical, incluindo apagamento e dilatação até 4 cm. • Trabalho de parto estabelecido – quando: - há contrações uterinas regulares E - há dilatação cervical progressiva a partir dos 4 cm.

92 A duração do trabalho de parto ativo pode variar: - nas primíparas dura em média 8 horas e é pouco provável que dure mais que 18 horas; - nas multíparas dura em média 5 horas e é pouco provável que dure mais que 12 horas. Observações e monitoração no primeiro período do parto

93 Registrar as seguintes observações no primeiro período do trabalho de parto: - frequência das contrações uterinas de 1 em 1 hora; - pulso de 1 em 1 hora; - temperatura e PA de 4 em 4 horas; - frequência da diurese; - exame vaginal de 4 em 4 horas ou se houver alguma preocupação com o progresso do parto ou em resposta aos desejos da mulher (após palpação abdominal e avaliação de perdas vaginais).

94 Um partograma com linha de ação de 4 horas deve ser utilizado para o registro do progresso do parto, modelo da OMS ou equivalente.

95 Transferir a mulher para uma maternidade baseada em hospital ou solicitar assistência de médico obstetra, se o mesmo não for o profissional assistente, se qualquer uma das seguintes condições forem atingidas, a não ser que os riscos da transferência superem os benefícios. • Observações da mulher: - pulso >120 bpm em 2 ocasiões com 30 minutos de intervalo; - PA sistólica ≥ 160 mmHg OU PA diastólica ≥ 110 mmHg em uma única medida; - PA sistólica ≥ 140 mmHg OU diastólica ≥ 90 mmHg em 2 medidas consecutivas com 30 minutos de intervalo; - proteinúria de fita 2++ ou mais E uma única medida de PA sistólica ≥ 140 mmHg ou diastólica ≥ 90 mmHg; - temperatura de 38°C ou mais em uma única medida OU 37,5°C ou mais em 2 ocasiões consecutivas com 1 hora de intervalo ; - qualquer sangramento vaginal, exceto eliminação de tampão; - presença de mecônio significativo; - dor relatada pela mulher que difere da dor normalmente associada às contrações; - progresso lento confirmado do primeiro e segundo períodos do trabalho de parto; - solicitação da mulher de alívio da dor por analgesia regional; - emergência obstétrica – incluindo hemorragia anteparto, prolapso de cordão, convulsão ou colapso materno ou necessidade de ressuscitação neonatal avançada. • Observações fetais: - qualquer apresentação anômala, incluindo apresentação de cordão; - situação transversa ou oblíqua; - apresentação cefálica alta (-3/3 De Lee) ou móvel em uma nulípara; - suspeita de restrição de crescimento intra-uterino ou macrossomia; - suspeita de anidrâmnio ou polihidrâmnio; - frequência cardíaca fetal (FCF) < 110 ou > 160 bpm; - desacelerações da FCF à ausculta intermitente.

96 Se mecônio significativo (verde escuro ou preto, grosso, tenaz, contendo grumos) estiver presente assegurar que: -profissionais treinados em suporte avançado de vida neonatal estejam presentes no momento do parto.

97 Se mecônio significativo estiver presente, transferir a mulher para uma maternidade baseada em hospital de forma segura desde que seja improvável que o parto ocorra antes da transferência se completar. Intervenções e medidas de rotina no primeiro período do parto

98 O enema não deve ser realizado de forma rotineira durante o trabalho de parto.

99 A tricotomia pubiana e perineal não deve ser realizada de forma rotineira durante o trabalho de parto.


100 A amniotomia precoce, associada ou não à ocitocina, não deve ser realizada de rotina em mulheres em trabalho de parto que estejam progredindo bem.

101 As mulheres devem ser encorajadas a se movimentarem e adotarem as posições que lhes sejam mais confortáveis no trabalho de parto.
 
Falha de progresso no primeiro período do trabalho de parto

102 Se houver suspeita de falha de progresso no primeiro estágio do trabalho de parto levar em consideração: - o ambiente onde a mulher está sendo assistida; - a atitude da mulher, se postura mais ativa ou não; - estado emocional da mulher; - o tipo de apoio e suporte físico e emocional que a mulher estiver recebendo; - paridade; - dilatação e mudanças cervicais; - contrações uterinas; - altura e posição da apresentação; - necessidade de referência ou solicitação de assistência profissional apropriada.

103 Se houver suspeita de falha de progresso na fase ativa do trabalho de parto considerar também para o diagnóstico todos os aspectos da evolução do trabalho de parto , incluindo: - dilatação cervical menor que 2 cm em 4 horas para as primíparas; - dilatação cervical menor que 2 cm em 4 horas ou um progresso lento do trabalho de parto para as multíparas; - descida e rotação do pólo cefálico; - mudanças na intensidade, duração e frequência das contrações uterinas.

104 Diante da suspeita de falha de progresso no primeiro estágio do trabalho de parto, considerar a realização de amniotomia se as membranas estiverem íntegras. Explicar o procedimento e avisar que o mesmo irá diminuir o trabalho de parto por cerca de 1 hora e pode aumentar a intensidade e dor das contrações.

105 Se a amniotomia for ou não realizada, realizar um exame vaginal após 2 horas e confirmar falha de progresso se a dilatação progredir menos que 1 cm.

106 Se for confirmada falha de progresso no primeiro estágio do parto: - A mulher deve ser transferida para assistência sob responsabilidade de médico obstetra, se não estiver sob seus cuidados. O mesmo deverá realizar uma revisão e diagnosticar a falha de progresso e decidir sobre as opções de conduta, incluindo o uso de ocitocina. - Explicar que o uso de ocitocina após a ruptura das membranas irá diminuir o tempo para o parto mas não influenciará no tipo de parto ou outros desfechos.

107 Se as membranas estiverem íntegras e o diagnóstico de falha de progresso for confirmado, aconselhar à mulher a ser submetida a uma amniotomia e repetir o exame vaginal 2 horas após, independente do estado das membranas.

108 Oferecer apoio e controle efetivo da dor a todas as mulheres com falha de progresso no primeiro estágio do trabalho de parto.

109 Informar às mulheres que a ocitocina irá aumentar a freqüência e intensidade das contrações e que a criança deverá ser monitorada continuamente ou com mais freqüência.

110 Oferecer analgesia peridural, se disponível, se for indicado o uso de ocitocina.

111 Se a ocitocina for utilizada assegurar que os incrementos na dose não sejam mais frequentes do que a cada 30 minutos. Aumentar a dose de ocitocina até haver 4-5 contrações em 10 minutos.

112 Realizar exame vaginal 4 horas após o início da ocitocina: - se a dilatação cervical aumentou menos que 2 cm após 4 horas, uma revisão obstétrica adicional deve ser realizada para avaliar a necessidade de cesariana; - Se a dilatação cervical aumentou 2 cm ou mais após 4 horas, continuar observação do progresso do parto.
 
6.5 Assistência no segundo período do parto Ambiente de assistência, posições e imersão em água

113 Deve-se desencorajar a mulher a ficar em posição supina, decúbito dorsal horizontal, ou posição semi-supina no segundo período do trabalho de parto. A mulher deve ser incentivada a adotar qualquer outra posição que ela achar mais confortável incluindo as posições de cócoras, lateral ou quatro apoios

114 Informar às mulheres que há insuficiência de evidências de alta qualidade, tanto para apoiar como para desencorajar o parto na água.
 
Puxos e manobra de Kristeller

115 Deve-se apoiar a realização de puxos espontâneos no segundo período do trabalho de parto em mulheres sem analgesia, evitando os puxos dirigidos.

116 Caso o puxo espontâneo seja ineficaz ou se solicitado pela mulher, deve-se oferecer outras estratégias para auxiliar o nascimento, tais como suporte, mudança de posição, esvaziamento da bexiga e encorajamento.

117 Em mulheres com analgesia regional, após a confirmação da dilatação cervical completa, o puxo deve ser adiado por pelo menos 1 hora ou mais, se a mulher o desejar, exceto se a mulher quiser realizar o puxo ou a cabeça do bebê estiver visível. Após 1 hora a mulher deve ser incentivada ativamente para realizar o puxo durante as contrações.

118 A manobra de Kristeller não deve ser realizada no segundo período do trabalho de parto.
 
Definição e duração do segundo período do trabalho de parto

119 Para fins destas Diretrizes, o segundo período do parto deverá ser definido como: •fase inicial ou passiva: dilatação total do colo sem sensação de puxo involuntário ou parturiente com analgesia e a cabeça do feto ainda relativamente alta na pelve; •fase ativa: dilatação total do colo, cabeça do bebê visível, contrações de expulsão ou esforço materno ativo após a confirmação da dilatação completa do colo do útero, na ausência das contrações de expulsão.

120 Se a dilatação completa do colo uterino for confirmada em uma mulher sem analgesia regional e não for identificado puxo, uma nova avaliação mais aprofundada deverá ser realizada em 1 hora para identificação da fase do segundo período.

121 A distribuição dos limites de tempo encontrados nos estudos para a duração normal da fase ativa do segundo período do trabalho parto é a seguinte: • primíparas: cerca de 0,5–2,5 horas sem peridural e 1–3 horas com peridural. • multíparas: até 1 hora sem peridural e 2 horas com peridural.

122 Para a conduta na falha de progresso do segundo período deve-se considerar a paridade, da seguinte maneira: • Nulíparas: - na maioria das mulheres o parto deve ocorrer no prazo de 3 horas após o início da fase ativa do segundo período; - a confirmação de falha de progresso no segundo período deve ser feita quando este durar mais de 2 horas e a mulher deve ser encaminhada, ou assistência adicional solicitada, a médico treinado na realização de parto vaginal operatório, se o nascimento não for iminente. • Multíparas: - na maioria das mulheres o parto deve ocorrer no prazo de 2 horas após o início da fase ativa do segundo período; - A confirmação de falha de progresso no segundo período deve ser feita quando este durar mais de 1 hora e a mulher deve ser encaminhada, ou assistência adicional solicitada, a médico treinado na realização de parto vaginal operatório, se o nascimento não for iminente.
 
Falha de progresso no segundo período do parto

123 Se houver prolongamento do segundo período do trabalho de parto, ou se a mulher estiver excessivamente estressada, promover medidas de apoio e encorajamento e avaliar a necessidade de analgesia/anestesia.

124 Se as contrações forem inadequadas no início do segundo período, considerar o uso de ocitocina e realização de analgesia regional.

125 Para as nulíparas, suspeitar de prolongamento se o progresso (em termos de rotação ou descida da apresentação) não for adequado após 1 hora de segundo período ativo. Realizar amniotomia se as membranas estiverem intactas.

126 Para as multíparas, suspeitar de prolongamento se o progresso (em termos de rotação ou descida da apresentação) não for adequado após 30 minutos de segundo estágio ativo. Realizar amniotomia se as membranas estiverem intactas.

127 Um médico obstetra deve avaliar a mulher com prolongamento confirmado do segundo período do parto antes do uso de ocitocina.

128 Após a avaliação obstétrica inicial, manter a revisão a cada 15-30 minutos.

129 Considerar o uso de parto instrumental (vácuo-extrator ou fórceps) se não houver segurança quanto ao bem estar fetal ou prolongamento do segundo período.

130 Reconhecer que, em algumas ocasiões, a necessidade de ajuda por parte da mulher no segundo estágio pode ser uma indicação para o parto vaginal assistido quando o apoio falhar.

131 A escolha do instrumento para o parto instrumental dependerá das circunstâncias clínicas e da experiência do profissional.

132 Por ser um procedimento operatório, uma anestesia efetiva deve ser oferecida para a realização de um parto vaginal instrumental. 133 Se a mulher recusar anestesia ou a mesma não estiver disponível, realizar um bloqueio de pudendo combinado com anestesia local do períneo durante o parto instrumental.

134 Mesmo se houver preocupação com o bem-estar fetal, uma anestesia efetiva pode ser realizada mas, se o tempo não permitir, realizar um bloqueio de pudendo combinado com anestesia local do períneo durante o parto instrumental.

135 Orientar a mulher e realizar uma cesariana se o parto vaginal não for possível. Cuidados com o períneo

136 Não se recomenda a massagem perineal durante o segundo período do parto.

137 Considerar aplicação de compressas mornas no períneo no segundo período do parto.

138 Não se recomenda a aplicação de spray de lidocaína para reduzir a dor perineal no segundo período do parto.

139 Tanto a técnica de ‘mãos sobre’ (proteger o períneo e flexionar a cabeça fetal) quanto a técnica de ‘mãos prontas’ (com as mãos sem tocar o períneo e a cabeça fetal, mas preparadas para tal) podem ser utilizadas para facilitar o parto espontâneo.

140 Se a técnica de ‘mãos sobre’ for utilizada, controlar a deflexão da cabeça e orientar à mulher para não empurrar nesse momento.

141 Não realizar episiotomia de rotina durante o parto vaginal espontâneo.

142 Se uma episiotomia for realizada, a sua indicação deve ser justificada, recomendando-se a médio-lateral originando na fúrcula vaginal e direcionada para o lado direito, com um ângulo do eixo vertical entre 45 e 60 graus.

143 Assegurar analgesia efetiva antes da realização de uma episiotomia.
 
6.6 Assistência no terceiro período do parto

144 Reconhecer que o período imediatamente após o nascimento é um período bastante sensível, quando a mulher e seus acompanhantes vão finalmente conhecer a criança. Assegurar que a assistência e qualquer intervenção que for realizada levem em consideração esse momento, no sentido de minimizar a separação entre mãe e filho.

145 Para efeito destas Diretrizes, utilizar as seguintes definições: O terceiro período do parto é o momento desde o nascimento da criança até a expulsão da placenta e membranas. • A conduta ativa no terceiro período envolve um conjunto de intervenções com os seguintes componentes: - uso rotineiro de substâncias uterotônicas; - clampeamento e secção precoce do cordão umbilical; e - tração controlada do cordão após sinais de separação placentária. • A conduta fisiológica no terceiro período do parto envolve um conjunto de cuidados que inclui os seguintes componentes: - sem uso rotineiro de uterotônicos; - clampemento do cordão após parar a pulsação; - expulsão da placenta por esforço materno.

146 Considerar terceiro período prolongado após decorridos 30 minutos. Seguir recomendações 164-172 no caso de placenta retida.

147 Manter observação rigorosa da mulher, com as seguintes avaliações: - condição física geral, através da coloração de pele e mucosas, respiração e sensação de bem-estar; - perda sanguínea

148 Se houver hemorragia, retenção placentária, colapso materno ou qualquer outra preocupação quanto ao bem-estar da mulher: - solicitar assistência de médico obstetra para assumir o caso, se este não for o profissional assistente no momento; - instalar acesso venoso calibroso e informar a puérpera sobre a situação e os procedimentos previstos; - se o parto ocorreu em domicilio ou unidade de parto extra ou peri-hospitalar, a puérpera deve ser transferida imediatamente para uma maternidade baseada em hospital.

149 Explicar à mulher, antes do parto, as opções de conduta no terceiro período, com os riscos e benefícios de cada uma.

150 Explicar à mulher que a conduta ativa: - encurta o terceiro período em comparação com a conduta fisiológica; - está associado a náusea e vômitos em cerca de 100 mulheres em 1.000; - está associado com um risco aproximado de 13 mulheres em 1.000 de uma hemorragia de mais de 1 litro; e - está associada com um risco aproximado de 14 em 1.000 de uma transfusão de sangue.

151 Explicar à mulher que a conduta fisiológica: - está associada a náusea e vômitos em cerca de 50 mulheres em 1.000; - está associada com um risco aproximado de 29 mulheres em 1.000 de uma hemorragia de mais de 1 litro; e - está associada com um risco aproximado de 40 mulheres em 1.000 de uma transfusão de sangue.

152 A conduta ativa é recomendada na assistência ao terceiro período do parto pois está associado com menor risco de hemorragia e transfusão sanguínea.

153 Se uma mulher com baixo risco de hemorragia pós-parto solicitar conduta expectante, apoiá-la em sua escolha.

154 Para a conduta ativa, administrar 10 UI de ocitocina intramuscular após o desprendimento da criança, antes do clampeamento e corte do cordão. A ocitocina é preferível, pois está associada com menos efeitos colaterais do que a ocitocina associada à ergometrina.

155 Após a administração de ocitocina, pinçar e seccionar o cordão. • Não realizar a secção do cordão antes de 1 minuto após o nascimento, a menos que haja necessidade de manobras de ressuscitação neonatal. • Pinçar o cordão antes de 5 minutos após o nascimento para realizar a tração controlada do cordão como parte da conduta ativa. • Se uma mulher solicitar o clampeamento e secção do cordão após 5 minutos, apoiá-la em sua escolha.

156 Após a secção do cordão realizar tração controlada do mesmo.

157 A tração controlada do cordão, como parte da conduta ativa, só deve ser realizada após administração de ocitocina e sinais de separação da placenta.

158 Documentar o momento do clampeamento do cordão tanto na conduta ativa quanto na conduta expectante.

159 Mudar da conduta expectante para a conduta ativa se ocorrer: - hemorragia; - a placenta não dequitou 1 hora após o parto.

160 Oferecer a conduta ativa, quando a mulher prefere encurtar o terceiro estágio do trabalho de parto.

161 Não usar injeção de ocitocina na veia umbilical rotineiramente.

162 As mulheres que apresentarem fatores de risco para hemorragia pós-parto devem ser orientadas a ter o parto em uma maternidade baseada em hospital, onde existem mais opções de tratamentos emergenciais;

163 Se uma mulher apresentar fatores de risco para hemorragia pós-parto, isso deve ser registrado no seu prontuário e cartão de pré-natal, para que um plano de assistência no terceiro período do parto seja realizado. Retenção placentária

164 Explicar para a mulher o que está acontecendo e quais serão os procedimentos necessários 165 Providenciar um acesso venoso calibroso.

166 Não usar Ocitocina IV adicional de rotina para desprendimento da placenta.

167 Usar Ocitocina IV adicional de rotina para desprendimento da placenta, se houver hemorragia.

168 Realizar exame vaginal minucioso. Oferecer analgesia para este procedimento e providenciar, se a mulher demandar.

169 Providenciar transferência antes da exploração uterina, se o parto ocorreu em uma modalidade extra-hospitalar.

170 Não realizar remoção manual ou cirúrgica sem analgesia adequada.

6.7 Cuidados maternos imediatamente após o parto
 
Observação e monitoração da mulher imediatamente após o parto

171 Realizar as seguintes observações da mulher logo após o parto: - temperatura, pulso e pressão arterial; - lóquios e contrações uterinas; - examinar a placenta e membranas: avaliar suas condições, estrutura, integridade e vasos umbilicais; - avaliação precoce das condições emocionais da mulher em resposta ao trabalho de parto e parto; - micção bem sucedida. - Transferir a mulher ou solicitar assistência de médico obstetra, se este não for o profissional responsável, se qualquer das seguintes situações forem atingidas, a não ser que os riscos da transferência superem os benefícios: - pulso >120 bpm em 2 ocasiões com 30 minutos de intervalo; - PA sistólica ≥ 160 mmHg OU PA diastólica ≥ 110 mmHg em uma única medida; - PA sistólica ≥ 140 mmHg OU diastólica ≥ 90 mmHg em 2 medidas consecutivas com 30 minutos de intervalo; - proteinúria de fita 2++ ou mais E uma única medida de PA sistólica ≥ 140 mmHg ou diastólica ≥ 90 mmHg; - temperatura de 38°C ou mais em uma única medida OU 37,5°C ou mais em 2 ocasiões consecutivas com 1 hora de intervalo; - bexiga palpável e ausência de micção 6 horas após o parto; - emergência obstétrica – hemorragia pós-parto, convulsão ou colapso materno; - placenta retida ou incompleta; - lacerações perineais de terceiro e quarto graus ou outro trauma perineal complicado.
 
Cuidados com o períneo

172 O trauma perineal ou genital deve ser definido como aquele provocado por episiotomia ou lacerações, da seguinte maneira: • Primeiro grau – lesão apenas da pele e mucosas • Segundo grau – lesão dos músculos perineais sem atingir o esfínciter anal • Terceiro grau – lesão do períneo envolvendo o complexo do esfíncter anal: - 3a – laceração de menos de 50% da espessura do esfíncter anal - 3b – laceração de mais de 50% da espessura do esfíncter anal - 3c – laceração do esfíncter anal interno. • Quarto grau – lesão do períneo envolvendo o complexo do esfíncter anal (esfíncter anal interno e externo) e o epitélio anal.

173 Antes de avaliar o trauma genital: - explicar à mulher o que será realizado e o porquê; - ofereça analgesia adequada; - assegurar boa iluminação; - posicionar a mulher de maneira confortável e com boa exposição das estruturas genitais.

174 Realizar o exame inicial de maneira gentil e sensível. Isto pode ser feito imediatamente após o parto.

175 Se for identificado trauma perineal, uma avaliação sistemática do mesmo deve ser realizada.

176 Na avaliação sistemática do trauma genital: - explicar novamente o que será realizado e porque; - providenciar analgesia local ou regional efetiva; - avaliar visualmente toda a extensão do trauma, incluindo as estruturas envolvidas, o ápice da lesão e o sangramento; - na suspeita de qualquer lesão da musculatura perineal, realizar exame retal para verificar se ocorreu algum dano ao esfíncter anal externo e interno.

177 Assegurar que o momento para essa avaliação sistemática não interfira na relação mãe-filho exceto se houver sangramento que requeira medidas de urgência.

178 Ajudar a mulher a adotar uma posição que permita uma visualização adequada do grau do trauma e para o reparo Manter essa posição apenas pelo tempo necessário para a avaliação sistemática e reparo do períneo. Se não for possível uma avaliação adequada do trauma, a mulher deverá ser assistida por médico obstetra, se esse não for o profissional que assistiu o parto. Se o parto ocorreu fora do hospital, a mesma deverá ser transferida para uma maternidade baseada em hospital.

179 Solicitar avaliação de um profissional mais experiente se houver incerteza quanto à natureza e extensão do trauma Transferir a mulher (com a criança) para uma maternidade baseada em hospital, se o parto ocorreu fora da mesma e se o reparo necessitar de avaliação cirúrgica ou anestésica especializada.

180 Documentar a avaliação sitemática e os seus resultados.

181 Tanto as enfermeiras obstétricas ou obstetrizes, como os médicos obstetras envolvidos na assistência ao parto devem estar adequadamente treinados na avaliação e reparo do trauma genital, certificando-se que essas habilidades sejam mantidas.

182 Aconselhar a mulher que, no caso de trauma de primeiro grau, a ferida deve ser suturada, a fim de melhorar a cicatrização, a menos que as bordas da pele estejam bem apostas.

183 Aconselhar a mulher que, no caso de um trauma de segundo grau, o músculo deve ser suturado, a fim de melhorar a cicatrização.

184 Durante o reparo perineal: - assegurar analgesia efetiva com a infiltração de até 20 ml de lidocaína 1% ou equivalente ou; - realizar nova dose de anestéscio peridural se a mulher estiver com catéter, ou realizar uma anestesia espinhal.

185 Se a mulher relatar alívio inadequado da dor, a qualquer momento, levar isso em consideração imediatamente e providenciar método mais eficaz de alívio.

186 Não há necessidade de sutura da pele se as suas bordas se apõem após a sutura do músculo, em trauma de segundo grau ou episiotomia.

187 Se houver necessidade de sutura da pele, utilizar uma técnica subcutânea contínua .

188 Realizar a reparação perineal usando uma técnica de sutura contínua para a camada de parede vaginal e músculo.

189 Recomenda-se a utilização de material de sutura sintética absorvível para suturar o períneo.

190 Observar os princípios básicos seguintes ao realizar reparos perineais. - Realize a reparação do trauma perineal utilizando técnicas assépticas. - Verifique os equipamentos e conte as compressas, gazes e agulhas antes e depois do procedimento. - Uma boa iluminação é essencial para identificar as estruturas envolvidas. - O trauma de difícil reparação deve ser reparado por um médico experiente sob anestesia local ou geral. - Inserir um cateter vesical permanente por 24 horas para evitar retenção urinária. - Certifique-se de que um bom alinhamento anatômico da ferida foi alcançado e que se dê atenção aos resultados estéticos. - Realizar exame retal após a conclusão do reparo em casos de trauma de difícil abordagem ou de 3o ou 4o graus, para garantir que o material de sutura não foi acidentalmente inserido através da mucosa retal. - Após a conclusão do reparo, documentar detalhadamente a extensão do trauma, o método de reparação e os materiais usados. - Dar a informação à mulher sobre a extensão do trauma, o alívio da dor, dieta, higiene e a importância dos exercícios do assoalho pélvico.

191 Recomenda-se oferecer supositórios retais de anti-inflamatórios não esteróides rotineiramente após o reparo do trauma perineal de primeiro e de segundo grau, desde que esses medicamentos não sejam contraindicados.
 
6.8 Assistência ao recém-nascido Assistência imediatamente após o parto

192 O atendimento ao recém-nascido consiste na assistência por profissional capacitado, médico (preferencialmente pediatra ou neonatologista) ou profissional de enfermagem (preferencialmente enfermeiro obstétrico/obstetriz ou neonatal), desde o período imediatamente anterior ao parto, até que o RN seja encaminhado ao Alojamento Conjunto com sua mãe, ou à Unidade Neonatal, ou ainda, no caso de nascimento em quarto de pré-parto parto e puerpério (PPP) seja mantido junto à sua mãe, sob supervisão da própria equipe profissional responsável pelo PPP. 1

93 É recomendada a presença de um médico pediatra adequadamente treinado em todos os passos da reanimação neonatal.

194 Em situações onde não é possível a presença de um médico pediatra, é recomendada a presença de um profissional médico ou de enfermagem adequadamente treinado em reanimação neonatal.

195 Os estabelecimentos de saúde que mantenham profissional de enfermagem habilitado em reanimação neonatal no momento do parto, deverá possuir em sua equipe de retaguarda, durante 24 horas, ao menos um médico que tenha realizado treinamento teórico-prático em reanimação neonatal.

196 Realizar o índice de Apgar ao primeiro e quinto minutos de vida, rotineiramente.

197 Coletar sangue de cordão para análise de pH em recém-nascidos com alterações clínicas, tais como respiração irregular e tônus diminuído. Não fazer a coleta de maneira rotineira e universal.

198 Não se recomenda a aspiração orofaringeana e nem nasofaringeana sistemática do recém-nascido saudável.

199 Não se recomenda realizar a passagem sistemática de sonda nasogástrica e nem retal para descartar atresias no recém-nascido saudável.

200 Realizar o clampeamento do cordão umbilical entre 1 a 5 minutos ou de forma fisiológica quando cessar a pulsação, exceto se houver alguma contra indicação em relação ao cordão ou necessidade de reanimação neonatal.

201 A profilaxia da oftalmia neonatal deve ser realizada de rotina nos cuidados com o recém-nascido.

202 O tempo de administração da profilaxia da oftalmia neonatal pode ser ampliado em até 4 horas após o nascimento.

203 Recomenda-se a utilização da pomada de eritromicina a 0,5% e, como alternativa, tetraciclina a 1% para realização da profilaxia da oftalmia neonatal. A utilização de nitrato de prata a 1% deve ser reservado apenas em caso de não se dispor de eritromicina ou tetraciclina.

204 Todos os recém-nascidos devem receber vitamina K para a profilaxia da doença hemorrágica.

205 A vitamina K deve ser administrada por via intramuscular, na dose única de 1 mg, pois este método apresenta a melhor relação de custo-efetividade.

206 Se os pais recusarem a administração intramuscular, deve ser oferecida a administração oral da vitamina K e eles devem ser advertidos que este método deve seguir as recomendações do fabricante e exige múltiplas doses.

207 A dose oral é de 2 mg ao nascimento ou logo após, seguida por uma dose de 2 mg entre o quarto e o sétimo dia.

208 Para recém-nascidos em aleitamento materno exclusivo, em adição às recomendações para todos os neonatos, uma dose de 2 mg via oral deve ser administrada após 4 a 7 semanas, por causa dos níveis variáveis e baixos da vitamina K no leite materno e a inadequada produção endógena.

209 Ao nascimento, avaliar as condições do recém-nascido – especificamente a respiração, frequência cardíaca e tônus – no sentido de determinar se a ressuscitação é necessária de acordo com diretrizes reconhecidas de reanimação neonatal.

210 Todos os profissionais que prestam cuidados diretos no nascimento devem ser treinados em reanimação neonatal de acordo com diretrizes reconhecidas de reanimação neonatal.

211 Em todas os locais de parto: - planejar o cuidado e ter em mente que pode ser necessário chamar por ajuda se o recém-nascido precisar de ressuscitação; - assegurar que existam recursos para ressuscitação e para transferência do recém-nascido para outro local se necessário; - desenvolver fluxogramas de referência de emergência e implementá-los se necessário.

212 Se o recém-nascido necessitar de ressuscitação básica, iniciar com ar ambiente.

213 Minimizar a separação do recém-nascido e sua mãe, levando em consideração as circunstâncias clínicas. 214 Se houver mecônio significativo e o recém-nascido não apresentar respiração, frequência cardíaca e tônus normais o mesmo deve ser assistido segundo diretrizes reconhecidas de reanimação neonatal, incluindo realização precoce de laringoscopia e sucção sob visão direta.

215 Se houver mecônio significativo e a criança estiver saudável, a mesma deve ser observada em uma unidade com acesso imediato a um neonatologista. Essas observações devem ser realizadas com 1 e 2 horas de vida e depois de 2 em 2 horas por 12 horas.

216 Se não houver mecônio significativo, observar o recém-nascido com 1 e 2 horas de vida em todos os locais de parto.

217 Se qualquer um dos seguintes sinais forem observados, com qualquer grau de mecônio, o recém-nascido deve ser avaliado por um neonatologista/pediatra (o recém-nascido e a mãe devem ser transferidos se não estiverem em uma maternidade): - frequência respiratória > 60 ipm; - presença de gemidos; - frequência cardíaca < 100 bpm ou > 160 bpm; - enchimento capilar acima de 3 segundos; - temperatura corporal ≥ 38°C ou 37,5°C em 2 ocasiões com 30 minutos de intervalo; - saturação de oxigênio < 95% (a medida da saturação de oxigênio é opcional após mecônio não significativo); - presença de cianose central confirmada pela Oximetria de pulso se disponível.

218 Explicar os achados para a mulher e informá-la sobre o que procurar e com quem falar se tiver qualquer preocupação.

219 Estimular as mulheres a terem contato pele-a-pele imediato com a criança logo após o nascimento.

220 Cobrir a criança com um campo ou toalha morna para mantê-la aquecida enquanto mantém o contato pele-a-pele.

221 Evitar a separação mãe-filho na primeira hora após o nascimento para procedimentos de rotina tais como, pesar, medir e dar banho, a não ser que os procedimentos sejam solicitados pela mulher ou sejam realmente necessários para os cuidados imediatos do recém-nascido.

222 Estimular o início precoce do aleitamento materno, idealmente na primeira hora de vida.

223 Registrar a circunferência cefálica, temperatura corporal e peso após a primeira hora de vida.

224 Realizar exame físico inicial para detectar qualquer anormalidade física maior e para identificar problemas que possam requerer transferência.

225 Assegurar que qualquer exame, intervenção ou tratamento da criança seja realizado com o consentimento dos pais e também na sua presença ou, se isso não for possível, com o seu conhecimento.

 
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