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16 de novembro de 2015

Doulas: Rondônia agora tem Lei das Doulas


Foto: Gestante sendo amparada por uma Doula 


Por Cariny Cielo



Rondônia é um dos primeiros Estado​s​ do país a ter a Lei das Doulas.

Escrevo esta frase aqui com emoção nostálgica, com alegria catártica. Foi muita coisa boa acontecendo nos últimos anos envolvendo Rondônia.

Em novembro de 2014 aconteceu em Porto Velho, sob a organização da ABENFO-RO, o Primeiro Seminário sobre Parto Humanizado de Rondônia, com a participação do obstetra gaúcho Ricardo Jones e vários profissionais do Estado. Aqui a notícia!


Ao final dos trabalhos, foi entregue uma proposta de projeto de lei para a criação da Lei das Doulas à Deputada Estadual Glaucione Rodrigues.
E o resultado? A proposta virou projeto e o projeto virou LEI!!! Nasceu nossa 'Lei Das Doulas'!

Em uma atitude vanguardista, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma Lei Estadual que garante acesso à maternidades públicas e privadas de Doulas acompanhando parturientes. Blumenau, Salvador, Brasília, João Pessoa, Santos, Poços de Caldas, Jundiaí, Sorocaba e Rondonópolis são cidades onde a lei já é realidade. Amazonas e Rondônia são os únicos Estados com a Lei das Doulas em vigor.

Tal Lei almeja, apenas, garantir que toda parturiente QUE QUISER a presença de uma Doula tenha esse direito garantido em qualquer Maternidade ou Hospital do Estado, por meio do livre acesso desta profissional.Falo 'profissional' porque Doula já é uma ocupação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para quem não sabe, Doula é o nome dado à mulher que se capacita para dar apoio à parturiente. Ter uma doula apoiando a gestante durante o trabalho de parto é uma prática recomendada pela Organização Mundial de Saúde.

E a nostalgia vem porque Rondônia avança na busca por melhores condições de parto e nascimento principalmente por meio do movimentos de mulheres. Há pouco mais de 5 anos atrás, não havia um só relato de parto ocorrido em Rondônia na internet. Hoje, já temos um espaço dedicado apenas a registrar experiências que contagiam e divulgam informação de qualidade.

Tivemos um embrião de grupo de apoio, o Grupo Buritis, que foi iniciado pela Fotógrafa-Doula Elis Freitas e pela psicóloga Paula Gerhard, em 2011. Com o tempo, as mulheres foram se unindo. Organizando-se, encontrando-se e, até marchando por mais respeito durante o parto!

 
Fotos: Marcha do Parto Humanizado em 2013

Panfletagem em Porto Velho, organizada pela Bello Parto.

Hoje já temos Grupo Bello Parto, Parto Em Vilhena, Bem Gestar, também em Vilhena e, mais recentemente, o Araripe e o grupo Ciranda da Lua.

Em Cacoal também tivemos um seminário com o tema 'Parto Humanizado e o SUS', organizado pelo Ministério Público de Rondônia com várias palestras voltadas para acadêmicos, profissionais da saúde e sociedade em geral. Veja aqui. E foi em Cacoal que o filme O Renascimento do Parto estreou pela primeira vez no Estado, em uma parceria com a Faculdade Facimed e CineArt. Confira aqui como foi.

Também, Rondônia precisa mesmo... ficamos por anos consecutivos como o Estado número um em nascimentos por cirurgias, ainda não conseguimos cumprir a Lei do Acompanhante que é de 2006, é... Rondônia ainda tem muito o que marchar.

Mas, por hoje, vamos comemorar!

Em apenas dois anos, Rondônia dobrou o número de Doulas e elas já são mais de 40 em todo o Estado. Tanto na capital como nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru, Ouro-Preto, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena, é possível contar com o apoio destas profissionais. Ache sua Doula, aqui

Foto: Curso de formação em Doula e Educadora perinatal em Porto Velho, 
realizado pela Matriusca.

A Lei vem em respeito à tendência crescente em todo país em se valorizar a atuação da Doula e colocou Rondônia no cenário nacional como Estado com esta recomendação da Organização Mundial de Saúde garantida por lei! 

Excelente exemplo e motivo de orgulho para os rondonienses.





Quer saber mais sobre Doulas? Clique aqui.

Quer ser uma Doula? Em 2016, haverá uma turma em Ji-Paraná. Clique aqui. 




Confira o inteiro teor da Lei:


Lei Nº 3657 DE 09/11/2015 Publicado no DOE em 10 nov 2015

Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pósparto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Rondônia.


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes públicas e privadas, localizadas no Estado de Rondônia, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente.
§ 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, Código 3221-35, doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.


§ 2º Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como despesas com paramentação, não acarretarão qualquer custo adicional à parturiente.

Art. 2º As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada no Estado de Rondônia, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar.
§ 1º Entende-se como instrumentos de trabalho das doulas:
I - bola de exercício físico constituído com material elástico macio e outras bolas de borracha;
II - bolsa de água quente;
III - óleos para massagens;
IV - banqueta auxiliar para parto;
V - equipamentos sonoros; e
VI - demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


§ 2º Para habilitação descrita no caput deste artigo, as doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres.

Art. 3º É vedado às doulas, a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação de progresso do trabalho de parto, através de realização de toques do colo uterino, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções administrativas:
I - advertência por escrito, na primeira ocorrência;
II - se doulas, multa de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da segunda ocorrência;
III - se estabelecimento privado, multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir da segunda ocorrência, a ser aplicada em dobro na reincidência, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
IV - se órgão público, afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação.
Parágrafo único. Compete aos agentes públicos vinculados à Secretaria Estadual de Saúde, a fiscalização do disposto nesta Lei e a aplicação das sanções previstas neste artigo, e as verbas angariadas frutos dessas infrações serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 5º Os sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos, enfermeiros e entidades similares de serviços de saúde do Estado de Rondônia deverão adotar, de imediato, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de novembro de 2015.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO

23 de julho de 2012

Marcha do Parto em Casa: O que é que Rondônia tem a ver com isso?



por Cariny Cielo

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro editou as Resoluções ns. 265 e 266 no último dia 19. Todo o movimento nacional e internacional de humanização do nascimento está chocado com a arbitrariedade e, em tese, inconstitucionalidade e ilegalidade da norma.

Mas não estou aqui para sair fazendo discurso sobre este assunto, pois, se vc digitar no Google: cremerj + parto + casa + doula, vc consegue um banquete de informação.

Estou aqui para responder a pergunta que você que é de Rondônia pode ter feito, quando começou a ler o meu post: “o que é que eu tenho a ver com isso? Rio de Janeiro? Conselho Regional? Hein?"

Pois bem.

Um dos grandesssíssimos problemas (acabo de inventar esse adjetivo) de quem planeja melhorar qualquer coisa institucionalmente organizada (saúde, educação, política, órgãos públicos) é a falta de união para este fim. Vemos por aí que, muitas vezes, o status quo (quem fez graduação em Direito adora latim) se organiza tão bem que acaba sendo muito mais bem sucedido do que quem quer mudança. Parece que paira no ar um invisível ‘código de irmandade’ em favor de quem, por algum interesse (geralmente bem mesquinho mesmo), prefere manter as coisas como estão!

Um Conselho de Medicina deveria pensar – essa é a lógica na qual acreditamos – que, se faz bem para a mulher e faz bem para o recém-nascido, tem que mudar! Mas, estão tão 'retrogradamente' organizados que sequer cogitam discutir o assunto. Olha o status quo reinando aí...

Querem um exemplo? Meu primeiro filho nasceu há cinco anos e eu, ainda grávida, virei prum médico e disse: “gostaria que na hora do parto esperassem o cordão parar de pulsar para fazer o corte, eu já li, estudei bastante a respeito e... blá blá blá”.

Como responderia um médico aberto a mudanças?
– Interessante! Onde vc leu isso? Como funciona? Vou estudar a respeito.

Ocorre que eu aprendi a duras penas que médicos, em regra – e olha que eu detesto generalizações – não são abertos a mudanças! A medicina tradicional não é aberta a mudanças. Porque? Por que eles querem manter o tal do status quo. E porque eles querem manter? Por que está bom para eles, oras!

Mas, continuando...

Como ele me respondeu?
– HAHAHAHAHAHAHAHA. De onde vc tirou isso?

Só ele achou que era piada! E a ironia que fecha com chave de ouro este meu exemplo é que, quatro anos depois, em março de 2011, a Sociedade Brasileira de Pediatria colocou como REGRA no atendimento neonatal o “clampeamento tardio do cordão”.

Aquilo que eu pedi feito esmola em 2007, virou norma médica em 2011. (Pausa para ficar com ódio!).

Logo, as mudanças só se efetivam com união efetiva dos interessados! Se, na época, eu fizesse parte, como faço hoje, de algo maior (Rehuna, Parto do Princípio) eu não pediria esmola; eu exigiria o melhor! Tolinha, eu era...

Existem médicos em todo o Brasil e mundo que estão a todo instante se questionando para oferecer o melhor para seus pacientes. E isto sim é ser ético!

E, Rondônia tem tudo a ver com isto simplesmente porque, das últimas dez gestantes que vc viu por aí, de 7 a 8 (se for em hospital particular serão 9) vão sofrer cirurgia para o filho nascer, sendo que, em regra, apenas uma vai ter realmente precisado da intervenção. E, pior, muito pior, pior demais (!), todas vão achar que a cesárea é mais segura para ela e para o bebê!!! NÃO É!!! E não precisa ficar duvidando de mim, porque não sou eu que penso isso, ta? Ou melhor, eu penso, também, mas você vai gostar de saber que isto vem da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, e das evidências científicas...

E você? Quer ciência ou quer conveniência? Será que seu médico sabe o que é medicina baseada em evidências científicas? Ou será que só ele também vai achar que mudar é uma piada?

Sendo você uma gestante morando em Rondônia, o assunto das resoluções do CREMERJ tem tudo a ver contigo: o que tá ruim pode piorar! Não é porque estamos em Rondônia – o Estado número 1 em cesáreas do Brasil, sil, sil – que estamos alienadas, alheias ao que é bom, ao que vem mudando a nível nacional e mundial!

Mesmo que vc não esteja grávida; ou nem queira saber de filhos; ou, ainda, que seja homem... cuidado: Mais dia, menos dia, vc pode precisar que o atendimento obstétrico de Rondônia seja melhor!!!

E, se como diz nosso amado (idolatrado salve, salve) Michel Odent: “para mudar o mundo é preciso mudar a forma de nascer”; então, para mudar Rondônia, é preciso mudar a forma como nossos rondonienses nascem...

Vai dizer que isso não tem nada a ver com você?

...

Agora é aquela hora em que vc me pergunta, empolgadíssimo, ou empolgadíssima:

– “Como eu posso participar?”

Aí vai:

1. Compartilhando este post! Espalha aí e põe lenha na fogueira...

2. Assinando o abaixo-assinado:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=265266RJ

3. Denunciando ao Ministério Público Federal:

http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/informacao-e-comunicacao/contato/como_encaminhar_denuncia/
“Eu quero manifestação do Ministério Público acerca das resoluções baixadas pelo CREMERJ, pois entendo que são inconstitucionais (contra a Constituição Federal) e ilegais (contra a Lei do Acompanhante) e receio que isto tenha reflexos também em meu Estado.”




QUER SE INTEIRAR MAIS? Leia as resoluções na íntegra!



Fica com medo de clicar não... dá de ler rapidinho:
http://www.cremerj.org.br/legislacao/detalhes.php?id=714&item=1

http://www.cremerj.org.br/legislacao/detalhes.php?id=715&item=1

20 de junho de 2011

ALERTA: Rondônia foi o campeão nacional de nascimentos por cesariana


Em recente resultado fornecido pelo DATASUS do Governo Federal, Rondônia restou com um destaque preocupante. Em 2008*, fomos o Estado com o maior número de nascimentos por via cirúrgica do país. Ficamos em último lugar no ranking de partos por via vaginal. Somente 40% dos bebês nascem de parto normal, sendo que, segundo a Organização Mundial de Saúde, este índice deveria ficar em no mínimo 85%.

Acredita-se que este número é infinitamente maior na rede de saúde suplementar, onde hospitais particulares praticam índices ainda mais alarmantes de cirurgias cesarianas. A questão do excesso de “medicalização” do nascimento é nacional, sendo que Rondônia ficou em último lugar! Da região norte e nordeste do país fomos o único Estado em que o número de cesarianas superou o de partos.

Quantos destes mais de 15 mil nascimentos por cesariana (contra 10 mil de parto vaginal) foram fruto de real necessidade advindos de risco iminente para a mãe e para o bebê (lembrando-se que esta é a razão pela qual a cirurgia deve ser indicada)?

Por outro turno, cabe aqui uma reflexão. O parto vaginal oferecido pelas maternidades parece que em nada atrai as gestantes mesmo com as vantagens inegáveis de recuperação rápida. As poses das atrizes dizendo “deixe a vida acontecer naturalmente” nas campanhas do Governo Federal parece que não têm convencido as parturientes. Qual seria a razão disto?

A resposta a esta questão possui esferas físicas e emocionais profundas mas é fácil imaginar que o parto oferecido como normal em nada se parece com a vivência verdadeira de nascimento a que todas as mulheres, mesmo que ainda no plano inconsciente, anseiam profundamente.

A começar pelo atendimento frio e distante, os comentários inoportunos, o acesso venoso, o uso indiscriminado de ocitocina sintética que torna as contrações insuportáveis, lavagem intestinal, corte dos pelos pubianos, roupa de hospital, isolamento, posição litotômica (deitada), que pressiona as veias cavas e causa grande desconforto para a gestante podendo resultar em deficiência de oxigênio para o feto. Não menos contraditório ainda tem o alívio farmacológico da dor que limita a movimentação da mulher através do acesso espinhal para peridural, sendo que já existem evidências de inúmeros meios não fármacos de alívio da dor fisiológica do parto. Digo fisiológica porque aquela dor proveniente do uso de hormônio sintético, ocitocina, não é fisiológica e torna-se, inúmeras vezes, insuportável para a mulher. Por fim, como que para assinar o grande final tecnocrata de ‘gestão do nascimento’, cortam-lhe o sexo, por meio da episiotomia, e fazem a cessão abrupta do cordão umbilical, com a pecha de apressar o nascimento. Mas, quem tem pressa?

Não, esta não é a vida acontecendo naturalmente. Essa série de condutas adotadas rotineiramente em grande parte das maternidades do país são fruto de uma única e sinistra síntese: o parto não pertence mais à mulher. O ato de parir, antes um evento feminino, ativo e importante da vida sexual passou a ser passivo, um ato médico, completamente entregue à tecnologia. A mulher, antes protagonista, virou paciente. Seu útero agora é alvo de investidas cada vez mais poderosas que começam com as ultrassonografias de rotina e findam em seu corte, sua e exposição, no nascimento por cirurgia. O feto, um ser humano, virou algo a ser expelido do corpo gravídico o mais rápido possível... restando novamente a pergunta: de quem é a pressa?

O que antes era aterrorizante – o numero de mulheres e crianças que morriam no parto – findou por aterrorizar de tal forma a sociedade que durante décadas passou-se a acreditar que a solução para as trágicas mortes seria gerenciar completamente o nascimento.

Hoje, no entanto, temos a oportunidade de parir naturalmente, com dignidade e respeito, mas com toda a tecnologia disponível para agir, de pronto, se necessário. A problemática surgiu em se utilizar o “se necessário” como regra, transformando todas as intervenções médicas em rotinas obstétricas. O nascimento, maior encontro de nossas vidas – o de nós, recém-humanos de fato, com nossa origem – virou frio, distante e, em muitos casos, traumático para o bebê que ingressa na vida independente com registros negativos de isolamentos e violações, além de causar horror também a mulher que ingressa na maternidade sem viver, plenamente, seu rito de passagem ao universo feminino.

Se for necessário que se faça uma cirurgia, que ela seja humanizada e não mecânica tal qual se extrai uma vesícula. Para os médicos é apenas mais um dos inúmeros procedimentos que farão no dia, mas para os pais e para o feto é o momento único de formação de uma família e perpetuação da humanidade.

O movimento pela humanização do nascimento já está muito bem formado no Brasil e no mundo. Resta às mulheres tomar conhecimento desta tendência e lutar pelos direitos de parir com dignidade e garantir um nascimento respeitoso para seus filhos. Em novembro passado, houve a Conferência Internacional da Rede Pela Humanização do Nascimento, em Brasília, com autoridades de vários países, todos apresentando dados alarmantes de violência à mulher e ao feto na hora do parto, mas também apontado experiências de sucesso e evidências científicas de que a humanização do nascimento pode andar de mãos dadas com a tecnologia conquistada pela medicina moderna. (www.rehuna.org.br)

A Sociedade Brasileira de Pediatria, recentemente, emitiu mudanças nas normas de reanimação neonatal incluindo o corte tardio do cordão umbilical como melhor prática a ser adotada nos nascimentos. Comprovou-se por estudos que o sangue que o bebê recebe após o nascimento durante alguns minutos em que a placenta ainda funciona garante-lhe uma rica reserva de oxigênio e nutrientes, entre eles o ferro.

Gradativamente, graças à força que os movimentos de respeito ao parto e nascimento proliferam em todo o mundo e à adesão por profissionais das mais diversas áreas, muitas das ações que antes precisavam ser exigidas no momento do parto, agora é regra médica ou garantida por lei, e isto é digno de comemoração. No Brasil temos a Parto do Princípio, uma rede formada por mulheres de todas as regiões que militam pelos direitos relativos ao feminino, realizando diversas ações locais e nacionais. A onda é mundial e no Brasil temos grandes nomes de respeito entre obstetras, pediatras, enfermeiros e terapeutas nos mais diversos campos. No entanto, muito trabalho ainda precisa ser feito, principalmente por nós, mulheres, que queremos o melhor para nós mesmas e para nossos filhos. (www.partodoprincipio.com.br).

Não, ainda não dá para, parafraseando a campanha do governo federal, “deixar” a vida acontecer naturalmente, porque o cenário para permitir este evento ainda não está montado! Hoje, costumo dizer, ainda estamos nos tempos de “lutar” para que a vida aconteça naturalmente; principalmente em nosso Estado, como os números vergonhosamente nos apontaram.


Vamos à luta então!

*Adendo: Fonte DATASUS: Em 2009 e em 2010 também continuamos em primeiro lugar. O post é de 2011, mas o assunto continua alarmante, como o gráfico demonstra! Em 15/07/2013
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