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29 de julho de 2013

Requerimento de Cópia de Prontuário Médico: tudo sobre...


por Cariny Cielo

Pegando carona na campanha lançada pela Gabi Sabit, do Dadadá, resolvi reunir informações acerca do direito à cópia do prontuário médico a que todo paciente tem direito E, especificamente no nosso caso, a que toda mulher recém parida ou recém operada tem direito!

Aqui você encontra:

1. Um artigo para você que, como eu, não tinha dado muita bola pra isso e nem sabia que era seu direito, explicando tudo sobre o Prontuário Médico.

2. Uma reunião com as principais normas que regulam a confecção, manutenção e sigilo do Prontuário Médico, lembrando que ele deve ser mantido por 20 anos!

3. Um modelo para você protocolar e requerer o seu!

Vamos lá:


REQUERIMENTO DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO: Tudo sobre.

A Resolução 1638/2002 do Conselho Federal de Medicina diz que prontuário médico é "o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo."

O prontuário do paciente é o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. O prontuário do paciente (e não do médico, como erroneamente é chamado) é o documento que deverá ser utilizado como prova para instruir processos disciplinares e judiciais, visando identificar as ações ou omissões da equipe multiprofissional e a responsabilidade (ou não) da instituição onde o atendimento ocorreu. Ou seja, se o prontuário estiver mal feito, a defesa ficará prejudicada ou a acusação será facilitada.

Por determinação do Código de Ética Médica (CEM), o médico tem o dever de criar o prontuário antes de iniciar a anamnese, sob pena de processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Ao médico é proibido receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível. O bom senso indica que o prontuário deve ser elaborado de maneira completa e com letra legível, sob pena de sanções disciplinares perante o CRM, em razão de transgressão do CEM.


Conteúdo: Deverão constar obrigatoriamente do prontuário:

1. Identificação completa do paciente, sexo, nome dos pais, naturalidade e endereço.

2. Anamnese, exames físicos e complementares e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado.

3. Evolução clínica diária, discriminação dos procedimentos, prescrições e identificação dos profissionais que os realizaram, com data, hora, nome e número de inscrição no respectivo conselho de classe.

4. Tipo de alta.


Responsabilidade: A responsabilidade pelo prontuário do paciente cabe:

1. Ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento.

2. À hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela qualidade da prática médica ali desenvolvida.

3. À hierarquia médica constituída pelas chefias de equipe, chefias da clínica, do setor até o diretor da divisão médica e/ou ao diretor técnico.

Comissões: Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) determinam que são obrigatórias a criação da Comissão de Revisão de Prontuários e a implantação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos nos locais onde se presta assistência médica.


A quem pertence?

Paciente: O paciente é o alvo dos serviços prestados pelos profissionais e pela instituição. No prontuário constam informações sobre sua saúde, seu corpo, sua intimidade física, emocional, mental e até sobre sua vida social e privada.

Médico: O prontuário retrata a atividade profissional desempenhada pelo médico e pelos demais componentes da equipe multidisciplinar que atenderam o paciente.

Instituição: O prontuário comprova a efetiva prestação de serviços pela instituição e seus prepostos, servindo, inclusive, como base para elaboração do faturamento. Ele é guardado sob a custódia da instituição de saúde. Quem desejar e possuir legitimidade, poderá solicitar cópia dele, que não poderá ser negada pela instituição.

Sigilo: O prontuário é secreto e protegido pelo segredo profissional. É proibida a divulgação de fatos conhecidos no desempenho da profissão e cuja revelação acarretaria danos à reputação, à honra, à vida privada e aos interesses moral ou econômico do paciente ou de seus familiares. Seu conteúdo não pode ser revelado sem autorização escrita do paciente, sob pena de cometimento de crime, infração ético-disciplinar e de responsabilização civil.

Cópias:

Paciente: Obviamente que o próprio paciente pode obter cópia do seu prontuário. Basta solicitar por escrito. Porém, se o conteúdo do prontuário colocar a saúde do paciente em risco, deve-se substituir sua cópia por um laudo que contenha informações genéricas sobre sua saúde e as providências que deverão ser adotadas. Cabe aos Diretores Clínicos e Técnicos ou à Comissão de Ética Médica analisar os prontuários e fazer este exercício de inteligência e de interpretação das informações contidas no prontuário.

Familiares: O sigilo da relação médico/paciente impede que qualquer familiar tenha acesso ao prontuário. Isso somente será possível se o paciente autorizar por escrito. Se o paciente for menor de idade ou incapaz, o acesso deve ser permitido ao seu representante legal, desde que provada tal condição documentalmente. Na hipótese de o paciente estar inconsciente ou ter ido a óbito, as informações devem ser passadas pelo médico sob a forma de laudo.

Convênios: O prontuário não pode sair das dependências físicas da instituição de saúde. O convênio ou seguradora deverão identificar profissional médico para lá se dirigir a fim de auditar, conferir ou analisá-lo, desde que haja autorização escrita do paciente. Na prática, porém, sabemos que os hospitais mandam cópia do prontuário para os convênios. Quem age assim deve suportar os riscos de eventual vazamento de informação pessoal do paciente e responder por processo em que se questionar eventual dano, material ou moral.

Autoridades: O ofício de autoridade policial ou judiciária deve ser encarado da mesma forma que o de outras pessoas, pois, nesse assunto, delegados e juízes não têm prerrogativas e nem há normas específicas nesse sentido, mesmo que eles pensem de forma diferente. A postura a ser adotada é a mesma: requerer a nomeação de perito médico para que vá até a instituição de saúde e colha a informação que a autoridade desejar, pois, enquanto médico, ele também está obrigado ao compromisso do segredo profissional. Isso é burocrático e nem sempre as autoridades agem assim. Todavia, é o que a legislação manda fazer, cabendo aos cidadãos cumpri-la e ao Judiciário fazer que ela seja cumprida, inclusive quando lhe disser respeito. Se a legislação é burocrática, o problema é do Poder Legislativo e não do hospital. Caberá ao advogado do médico ou da instituição de saúde explicar por escrito os motivos pelos quais não se cumprirá a ordem de encaminhar cópia do prontuário quando não houver autorização escrita do paciente.


Prazo de arquivamento

Papel: O prazo para arquivamento dos prontuários em papel é vinte anos. Decorrido esse prazo e colhidos pareceres escritos das comissões acima mencionadas, os prontuários em papel que contiverem informações relevantes dos pontos de vista médico-científico, histórico, epidemiológico, social ou legal devem continuar arquivados definitiva-mente.
Os que não forem assim classificados, mediante critérios de amostragem predefinidos pelas comissões, e transcorridos vinte anos, poderão ser destruídos, eliminados ou incinerados.

O prazo de vinte anos é maior que os previstos em outras normas legais, devendo ele ser observado como regra geral para manutenção em arquivo dos prontuários em papel. À medida que a instituição passar a utilizar meios eletrônicos de arquivo, o que não é obrigatório e dependerá do seu fôlego financeiro, ela poderá destruir os respectivos prontuários em papel.

Meio eletrônico: Os prontuários que já foram transformados em meio eletrônico, óptico ou magnético (digitalização, microfilmagem etc.), e os que assim já foram diretamente criados, sem utilização de papel e desde que respeitada a rigorosa legislação arquivística, deverão ser guardados de forma definitiva e ininterrupta pela instituição. Mais, aqui.


Obrigações: São (algumas) obrigações dos médicos:

1. Elaborar prontuário para cada paciente que atender.

2. Fornecer cópia do prontuário, desde que solicitado pelo paciente ou requisitado pelo CFM ou CRM.

3. Fornecer cópia do prontuário às autoridades, desde que autorizado por escrito pelo paciente.

4. Disponibilizar o prontuário ao perito que for nomeado por autoridade para nele realizar perícia, que deve se restringir aos fatos em questionamento.

5. Apresentar o prontuário em juízo para elaboração de sua defesa, devendo requerer que a matéria seja mantida em segredo de justiça.

6. Consultar o CRM por escrito sobre a postura a ser por ele adotada nos casos não previstos na lei e resoluções.

7. Comunicar compulsoriamente casos de doença, quando a lei assim determinar, não podendo ser enviada cópia do prontuário.


Proibições: É proibido ao médico, dentre outras ações:

1. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização escrita do paciente.

2. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, mesmo que exigida pelos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

3. Revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal.

4. Deixar de orientar seus auxiliares e de zelar para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados por lei.

5. Facilitar o manuseio e conhecimento dos prontuários por pessoas que não estão obrigadas ao compromisso do segredo profissional.

Daqui. 


NORMAS

1) Resolução da Diretoria Colegia, ou RDC, n. 63/2011


Seção IV: Do Prontuário do Paciente

Art. 24 A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento.

Art. 25 A guarda do prontuário é de responsabilidade do serviço de saúde devendo obedecer às normas vigentes.
§ 1º O serviço de saúde deve assegurar a guarda dos prontuários no que se refere à confidencialidade e integridade.
§ 2º O serviço de saúde deve manter os prontuários em local seguro, em boas condições de conservação e organização, permitindo o seu acesso sempre que necessário.

Art. 26 O serviço de saúde deve garantir que o prontuário contenha registros relativos à identificação e a todos os procedimentos prestados ao paciente.

Art. 27 O serviço de saúde deve garantir que o prontuário seja preenchido de forma legível por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente, com aposição de assinatura e carimbo em caso de prontuário em meio físico.

Art. 28 Os dados que compõem o prontuário pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis aos mesmos ou aos seus representantes legais e à autoridade sanitária, quando necessário.


2) Código de Ética Médica

Capítulo X: DOCUMENTOS MÉDICOS

É vedado ao médico:

Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.

Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.

Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.

Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.

Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.

Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.

Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.


3) RESOLUÇÃO Conselho Federal de Medicina nº 1.605/2000

Art. 1º - O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.

Art. 2º - Nos casos do art. 269 do Código Penal, onde a comunicação de doença é compulsória, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar tal fato à autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico do paciente.

Art. 3º - Na investigação da hipótese de cometimento de crime o médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal.

Art. 4º - Se na instrução de processo criminal for requisitada, por autoridade judiciária competente, a apresentação do conteúdo do prontuário ou da ficha médica, o médico disponibilizará os documentos ao perito nomeado pelo juiz, para que neles seja realizada perícia restrita aos fatos em questionamento.

Art. 5º - Se houver autorização expressa do paciente, tanto na solicitação como em documento diverso, o médico poderá encaminhar a ficha ou prontuário médico diretamente à autoridade requisitante.

Art. 6º - O médico deverá fornecer cópia da ficha ou do prontuário médico desde que solicitado pelo paciente ou requisitado pelos Conselhos Federal ou Regional de Medicina.

Art. 7º - Para sua defesa judicial, o médico poderá apresentar a ficha ou prontuário médico à autoridade competente, solicitando que a matéria seja mantida em segredo de justiça.

Art. 8º - Nos casos não previstos nesta resolução e sempre que houver conflito no tocante à remessa ou não dos documentos à autoridade requisitante, o médico deverá consultar o Conselho de Medicina, onde mantém sua inscrição, quanto ao procedimento a ser adotado.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFM nº 999/80.

Mais normas aqui.





******MODELO DE REQUERIMENTO DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO******


Ilustríssimo Senhor Diretor do Hospital ou Unidade de saúde .............




Assunto: Requer cópia de Prontuário Médico.


FULANA DA SILVA SAURO, brasileira, casada/solteira, portadora do CPF tal e do RG tal, residente e domiciliada à Rua tal, no município tal, vem à presença de vossa senhoria expor QUE foi paciente do médico tal, e, em tal dia, foi submetida a procedimento cirúrgico cesariana OU foi assistida em parto normal no Hospital/Maternidade tal. Assim, por motivo de foro íntimo (ou se quiser colocar motivo) REQUER:

1. Cópia do Prontuário Médico do referido procedimento, conforme previsão legal dos artigos 87 e 88 do Código de Ética Médica e artigo 6º da Resolução 1602/2000; fazendo constar os exames complementares solicitados, no período, se houver. (OU cópia do Prontuário Médico desde a primeira consulta, em ...... até a última, em .............).

Local, data.

Assinatura 
Fulana da Silva Sauro
Requerente




*imprimir em duas vias, juntar cópia de documentos, se quiser, exemplo: carteirinha da gestante, cartão do SUS, enfim... e protocolar no setor administrativo do hospital ou maternidade.


Ah, e se você chegou até aqui (já é vitorioso!), se pegou o modelinho acima, se protocolou o requerimento, se recebeu seu prontuário, não deixe de compartilhar! Eu vou lá pedir os meus...



13 de dezembro de 2012

Maternidade Ativa: Dicas de leitura para gestantes


Há tempos que me pedem uma lista! Lista de livros, lista de DVDs, lista de blogs, lista de sites...

Eu prefiro chamar de enxoval! Sim, os noves meses de gestação são riquíssimos momentos de preparação e amadurecimento pessoal, como eu já disse por aqui.

Então, acredito que ler, participar de listas de discussões, assistir vídeos, ouvir relatos e estórias de outras mulheres, enfim, tudo isso forma nosso enxoval da alma.
Cada livro é um degrau na escadinha na nossa psiquê... cada relato faz eco dentro de nós... cada música pode fazer dançar nossa mulher selvagem...

Pedi ajuda da amiga Kalu, do Vila Mamífera, para finalizar a lista e 'voilà la', aqui está! E se você tiver mais alguma interessante sugestão, vamos anotar aqui...

Livros para gestação, parto, pós parto e maternagem

Mulheres que correm com lobos: Clarissa Pinkola (empoderamento feminino, autoconhecimento, psicologia)

Empoderando as Mulheres: Adriana Tanesse Nogueira (empoderamento feminino, exercícios de autoconhecimento para gestantes, preparação emocional para o parto e maternagem)

Origens Mágicas, Vidas Encantadas: Deepak Chopra (autoconhecimento, nutrição, tratamentos caseiros, yoga, mentalizações, preparação emocional e física para o parto, participação do pai)

Lobas e grávidas: Livia Penna Firme Rodrigues (empoderamento feminino, autoconhecimento, preparação emocional e física para o parto e maternagem)

A Bíblia da Gravidez: Vários autores (aspectos físicos da gestação, parto e pós parto. Com fotos) 

O Livro da Maternagem: Dra Relva. Editora Schoba.

Educar Sem Violência. Lígia Moreiras Sena e Andréa Mortensen. Editora 7 Mares.

Quando o corpo consente: Therese Bertherat (preparação emocional para o parto, relatos de parto)

Memórias do Homem de vidro: Ricardo Herbert Jones (estórias de humanização do nascimento, relatos de parto, empoderamento feminino)

Entre as orelhas - histórias de parto: Ricardo Herbert Jones (estórias de humanização do nascimento, relatos de parto, empoderamento feminino)

Parto Ativo: Janet Balaskas (Melhor livro de preparação para o trabalho de parto)

Parto com amor: Luciana Benatti (Relatos emocionantes de parto com belíssimas fotos)
Maternidade e o encontro com a própria sombra: Laura Gutman (Autoconhecimento, ser mãe e mulher, estado puerperal, maternidade)

Bésame Mucho: Carlos Gonzales (cuidados com bebês e crianças, maternidade, criação com vínculo)

O bebê mais feliz do pedaço: Hervey Karp (cuidados com bebês, maternidade, paternidade, criação com vínculo)

A criança mais feliz do pedaço: Hervey Karp (tem em DVD) (cuidados com crianças pequenas, maternidade, paternidade, criação com vínculo)

Infância Idade Sagrada: Evania Reichert: Psicologia, educação infantil, prevenção das neuroses

100 Promessas para o Meu Bebê. Mallika Chopra

Parto Místico: Uma história sobre o percurso feminino de empoderamento

Parto Alquímico: Uma história sobre o percurso feminino de transformação

Coleção Amigas do Parto: Relação de livros de empoderamento feminino para gestação, parto e pós-parto


DVDs, CDs, vídeos e artigos lúdicos

DVD 'O Renascimento do Parto'. Documentário com a segunda maior bilheteria do país.

DVD ‘Amamentação sem Mistério’ Grupo de Apoio à Maternidade Ativa - GAMA

DVD ‘Ciência do Início da Vida’ Eleanor Luzes: concepção, gestação, parto, e os primeiros anos de vida da criança.

CD ‘Vida de Bebê’: Músicas para cumplicidade com o bebê

CD ‘Nascer e Renascer’ Rosa Zaragoza: músicas para trabalho de parto, dança, ritmo, meditação

CD ‘Mozart para bebês’: Músicas para relaxamento na gestação, e pós parto.

Bonecas didáticas : http://flordosul.com (para chás de bebês, bênção da gestação, brincadeiras com filhos e/ou companheiro, desenvolvimento do lúdico)

Terra Flor Aromaterapia: óleos essenciais, óleos vegetais para gestação e parto

Slingue: Você e Seu Bebê juntos e com estilo: Carregadores de bebê: faixas artesanais e super fashion, para carregar bebês de várias formas.

Fraldas ecológicas: Fralda Bonita ou Fralda Madrinha (fraldinhas de pano feitas artesanalmente)
Higiene sem fraldas: Elimination Communication (método que dispensa o uso de fraldas através de profunda comunicação e vínculo com o bebê)

Blogosfera Materna

www.rehuna.org.br : Rede pela Humanização do Nascimento e Parto

Blog do pediatra Carlos Corrêa

Organização Parto do Princípio : Mulheres em rede pela Maternidade Ativa

Blog da Organização Parto do Princípio : Blog da rede ‘Parto do Princípio’ com relatos, artigos e ações.
Aleitamento Materno: O primeiro e mais antigo portal sobre amamentação do Brasil. Tudo sobre amamentação, eventos, artigos e livros.
Amigas do Peito: Grupo de apoio à amamentação.
Vila Mamífera: O maior portal da Maternidade Ativa do país
Amigas do Parto: Tudo sobre parto, relatos e artigos científicos (sem atualização)

ONG Amigas do Parto: Portal completo sobre gestação, parto e pós parto.

Cientista que Virou Mãe : Um dos melhores blogs sobre Maternidade Ativa
Blog da Doutora Melania Amorim : Melhor blog sobre evidências científicas na obstetrícia

Super Duper: Entretenimento e informação de qualidade, criação com vínculo, experiências maternas.
Post indicado: Tudo que você precisa saber sobre cesárea: www.superduper.com.br/2012/07/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre.html

Minha Mãe Que Disse : Portal com reunião de blogs sobre Maternidade Ativa. Entretenimento e informação, experiências maternas, sorteios.

Paizinho, vírgula! As aventuras de um pai apegado.

Memezinho da Mamãe : Blog de humor para mães.

Movimento Infância Livre de Consumismo: Blog sobre criação de filhos e consumo consciente, movimento que combate a publicidade infantil, responsabilidade dos pais.

Mamatraca: o melhor portal com vídeos sobre maternidade, carreira, comportamento.

Cesárea, não obrigada: melhor grupo do facebook para discussão sobre Medicina Baseada Em Evidências Científicas.

Parto Em Rondônia no facebook: Grupo fechado para discutir condições de atendimento obstétrico em Rondônia

Documentário Violência Obstétrica: A Voz das Brasileiras (sobre a realidade brasileira com depoimentos de mães de todo Brasil, inclusive eu, que sofreram violência obstétrica). Assista para não ser vítima!


Prestação de serviços em Rondônia

Em Porto Velho: Equipe Bello Parto

Em Rolim de Moura: Espaço Luz do nascer

31 de agosto de 2012

Diário de Grávida: Dias 28... 31 de agosto de 2011...

por Cariny Cielo

Há um ano eu conhecia uma doula.

A única que existe em Rondônia, se você quer saber.

Minha realidade não me permitia sonhar muito com os benefícios de ter uma doula no momento do parto, e são muitos esses benefícios!

Doula é uma palavrinha que vem do grego e significa 'servir'. Mulher que serve outra mulher. Atualmente é uma profissão em busca de regulamentação e muito rara em Rondônia... só temos uma e ela mora em Porto Velho!

Claro que é possível ter um parto legal sem ela, mas tendo uma, você aumenta muito suas chances de:

1. Não fazer uso de medicação para alívio da dor;

2. Não sofrer episiotomia;

3. Não sofrer violências verbais, emocionais;

4. Ter um parto legal, respeitoso e digno;

5. Fazer um plano de parto e garantir que ele seja cumprido pela equipe que lhe atende;

6. Garantir respeito ao seu filho no momento em que ele for recepcionado;

7. Escapar de uma cirurgia mal indicada;

8. Escapar de ter pelos raspados, sorinho na veia, lavagem intestinal, todas essas coisinhas que os hospitais fazem com as gestantes para transformar o parto em uma experiência aterrorizante...

Com uma doula, você tem uma defensora dos seus direitos, embora ela nunca irá substituir o atendimento do médico, da obstetriz.

Aliás, é bom que se esclareça: doula não confere pressão arterial, não faz toque, não avalia progressão do trabalho de parto, não ouve o bebê, não decide sobre os rumos do trabalho de parto...

Minha experiência com doula foi com uma 'não' doula. A Glória, que me atendeu no meu VBAC (sigla em inglês para 'parto normal após cesárea') não é doula, não tem essa formação, mas me foi muito importante por me garantir alívio da dor através de métodos naturais. Massagem, concentração, meditação, dança... ela é massoterapeuta e sua atuação foi pontual neste aspecto. Se ficou curioso, leia o relato aqui.

Ainda não se convenceu? Acesse e conheça o blog da Cris, uma doula bem famosa e que tem muita estória pra contar. Eu preciso mesmo de uma doula?

Tá, você agora vai dizer: de quê adianta fazer propaganda de doula, se por aqui sequer existem essas profissionais? Pois é! Não existem porque não tem demanda... a partir do momento em que houver procura, elas vão aparecer.

E também porque, no Estado número um do Brasil me nascimentos por cirurgia, falar em apoio à mulher no trabalho de parto ainda é falar outra língua.

É possível ter apoio no parto de alguém que não é doula, claro! O pai do bebê, a mãe, amiga, madrinha, avó, enfim...

Eu, no parto do Giordano: um parto natural hospitalar, tive minha mãe, uma massoteraupeuta, minha professora de yoga, minha tia, enfim... Hoje, quando lembro, acho gente demais! Mas, na época, toda ajuda era importante para eu vencer o mito do 'parto normal após cesárea'.

Só a doula estuda muuuuuuuuuuito sobre empoderamento e protagonismo da mulher e isso faz toda diferença!


No diário, com nove meses, são apontados estes exames que podem ser pedidos: Ecocardiografia, Cardiotocografia, Dopplerfloxometria e cultura de secreção.

O que eu acho importante falar sobre exames é que:

1. Eles devem ser solicitados com um propósito e nunca, de rotina!

2. Que eles podem apresentar erros e isso pode destruir a paz de uma gestante.

3. Que é um procedimento normalmente muito estressante para a maioria das mulheres. Eleanor Luzes, PHD em Ciência do Início da Vida diz que a grávida deve mentalizar saúde e que, muitas vezes, se submeter a exames cada vez mais invasivos tire da mulher a pureza de seus pensamentos e os levam ao medo, à doença, ao negativo.

Eu não fiz nenhum desses. Por que? Porque sou doida varrida? Não! Simplesmente não apresentei nenhum sintoma que indicasse uma investigação maior... só isso!

Mas tive que fugir, confesso, do preferido dos obstetras: o ultrassom do nono mês! O ultrassom do nono mês é o mais desnecessário, contraindicado e absurdo exame que se pode fazer em uma gestante como rotina! Eu disse, como rotina tá, gente?!

É com esse ultrassom que os médicos adoram marcar uma conveniente cirurgia com um nebuloso diagnóstico de:

Cordão enrolado!

Pouco líquido, muito líquido

Placenta 'velha'

Bebê muito grande ou muito pequeno

E por aí vaí...

A melhor lista não é minha não, é da Doutora (com doutorado!) Melania Amorim

Eu fiz apenas dois ultrassons na minha última gestação. Hoje, numa próxima, faria apenas o morfológico, por volta das 20 semanas.

Um dos meus textos mais populares, eu fiz com colaboração da Eleanor Luzes, depois que a conheci quando fiz o curso de Ciência do Início da Vida em 2010, fala muito sobre a invasão que o sistema faz no útero materno.

Com o título Ultrassonografias de rotina não! você irá conhecer estudos que convencem acerca do porquê não fazer aquela pancada de ultrassom (e encher o bolso do médico)...

Pára tudo! Ok admito: eu também já fui daquelas que não sabia de nada disso e fiz trocentos exames, crente de que só via meu filho bem, se fosse pela tela de chuviscos.

Se eu pudesse fazer um gráfico, sairia de 9 na primeira gravidez, para 5 na segunda e 2 na terceira... depois que a gente expande o cérebro ele não cabe mais nos mesmos lugares, nas mesmas crenças... e aí, lascou!

24 de agosto de 2012

Diário de Grávida: Dias 23 e 24 de agosto de 2011...

por Cariny Cielo

Auto estima bombando!

Como é que eu tava me 'achando' tanto assim? O meu delírio raciocínio foi: "eu nunca quis fazer algo que não tenha conseguido". Pelo jeito serviu e, se você quiser adaptar, fique à vontade!

A parceria do pai estabeleceu-se com a frase final: "Se você tiver bem, eu tô bem". E fim! Simples assim, bem da testosterona mesmo...

Adorei lembrar que neste dia eu defini que, em sendo um menino, o nome seria Cassiano. Tá, vai, pode falar que isso só interessa a mim, mas, ao menos, serve de exemplo (insisto) sobre como é bacana ter um diário de grávida! Relembrar e rir... ou chorar.


A graça do dia 24 de agosto de 2011 ficou por conta de falar com a enfermeira Sandra, que viria de Porto Velho - portanto iria rodar por quase QUINHENTOS quilômetros - no meu plano infalível de ter assistência domiciliar. Quanta mongoliçe ingenuidade.

Para quem não entender o 'abaixei minha banqueta', explico: Significa um corte que fiz no meu banquinho de cócoras, pois meu marceneiro querido, acredito eu, fez pensando na Ana Hickman (é assim que se escreve o nome dela?) e deve faltar quase 30 centímetros de Hickman em mim.

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